A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a responsabilização de uma empresa por assédio sexual cometido por um gerente contra uma trabalhadora freelancer. O colegiado entendeu que a ausência de vínculo empregatício formal não impede a reparação quando a conduta está relacionada à prestação de serviços e ocorre no ambiente profissional.
Segundo o processo, a mulher era convocada pelo próprio gerente para trabalhar no estabelecimento e recebeu investidas de conotação sexual. Registros de conversas e imagens analisados no caso indicaram que ela recusou as abordagens, mas o gerente continuou insistindo. Para o Tribunal, a persistência após uma recusa clara caracteriza conduta ilícita e gera direito à indenização por danos morais.
Continue após a publicidade
Com base nos artigos 932 e 933 do Código Civil, o TJMT considerou que a empresa responde pelos atos de seu preposto quando eles mantêm relação com suas funções e com o ambiente de trabalho. A indenização, inicialmente fixada em valor superior, foi reduzida pelo colegiado para R$ 10 mil, enquanto os honorários advocatícios foram mantidos em 20% da condenação. O julgamento ocorreu em 14 de julho de 2026, e o acórdão foi publicado três dias depois.
As informações são do portal Cenário MT.



