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Parceria rural x arrendamento: o erro que pode custar caro ao produtor

“Se eu fizer um contrato de parceria rural em vez de arrendamento, pago menos imposto?”

Essa é uma dúvida que tem aparecido com mais frequência, principalmente diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Mas existe um cuidado importante: não basta chamar um contrato de “parceria rural” para que ele seja tratado como parceria.

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No arrendamento, de forma simples, o proprietário cede o uso da terra e recebe uma retribuição previamente estabelecida. É o conhecido: “vou arrendar minha área por 15 sacas de soja por hectare”.

Na parceria rural, a lógica é diferente. Existe participação nos resultados e compartilhamento dos riscos da atividade entre as partes.

E é justamente aí que mora o problema. O contrato diz parceria, mas funciona como arrendamento. Imagine um contrato chamado de “parceria rural” em que o proprietário tem garantido o recebimento de determinada quantidade de sacas por hectare. A safra pode ser boa ou ruim. Pode haver quebra de produção ou queda no preço. Ainda assim, o proprietário recebe aquilo que foi previamente estabelecido, sem participar efetivamente dos riscos da atividade.

Nesse caso, não basta o documento estar escrito como parceria. Se a realidade da operação possui características de arrendamento, a Receita poderá questionar o tratamento tributário adotado.

E esse problema normalmente aparece depois, quando o produtor já vem declarando e recolhendo seus tributos considerando aquela operação como parceria. Uma eventual reclassificação pode resultar em cobrança de diferenças de impostos, acrescidas de juros e multas.

A Reforma Tributária aumenta esse cuidado

Com as novas regras, o arrendamento de imóveis passa a ter tratamento específico dentro do IBS e da CBS, observados os critérios previstos na legislação. Por isso, é natural que alguns proprietários comecem a pensar:

“Então é melhor transformar meu arrendamento em parceria?”

Não. Trocar o nome do contrato não muda a realidade da operação.

Se a intenção é estabelecer uma verdadeira parceria, é preciso que ela exista também na prática: participação nos resultados, compartilhamento dos riscos e uma relação contratual compatível com esse modelo.

Até mesmo estabelecer um percentual sobre a produção, por si só, não transforma automaticamente uma relação em parceria.

O contrato precisa mostrar o que acontece na fazenda

Arrendamento e parceria rural podem ser boas alternativas. O problema começa quando a escolha do contrato é feita apenas pensando em pagar menos imposto.

Antes de renovar ou alterar um contrato rural, é necessário analisar como aquela relação realmente funciona e qual modelo jurídico corresponde a ela. A Reforma Tributária é, inclusive, uma boa oportunidade para revisar contratos antigos que vêm sendo renovados há anos sem uma análise mais cuidadosa.

Primeiro vem a realidade da operação. Depois, o contrato. E então a tributação. Porque uma parceria criada apenas no papel pode até parecer uma economia hoje, mas se a fiscalização entender que, na prática, existia um arrendamento, a conta pode chegar depois com imposto, juros e multa.