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Eleitores ficam protegidos contra prisões a partir desta terça; veja as exceções

Reprodução

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores de todo o Brasil passam a contar com proteção contra prisão ou detenção até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4). A medida, prevista no Código Eleitoral, busca impedir que prisões sejam utilizadas para restringir o direito ao voto em um dos períodos mais importantes do processo eleitoral.

A proteção, porém, não é absoluta. A lei permite a prisão em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Esse documento protege eleitores que sofrem violência ou ameaça à liberdade de votar. Se houver detenção durante o período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão. O descumprimento das regras também pode configurar crime eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.

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Para candidatos, a proteção começou em 19 de setembro e permite prisão apenas em flagrante delito até 48 horas após o encerramento do primeiro turno. Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição para eleitores voltará a valer de 20 a 27 de outubro. Neste ano, os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

As informações são do portal Metrópoles.