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Pode prender candidato durante a eleição? Veja o que diz a lei

Reprodução / Web

A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições 2026 entram em um período de proteção previsto pelo Código Eleitoral. A partir dessa data, eles não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra está no artigo 236 da legislação eleitoral e vale até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, portanto até 6 de outubro.

A restrição também alcança integrantes das mesas receptoras e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem exercendo suas funções. A medida não impede investigações ou processos judiciais, mas estabelece limites para o cumprimento de prisões durante o período eleitoral. A exceção para flagrante delito permanece válida, conforme determina a legislação.

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Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. A partir dessa data, eles também não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Se houver segundo turno, previsto para 25 de outubro, as restrições voltam a valer nos períodos definidos pelo Código Eleitoral.