CAMPO GRANDE
Justiça

TJMS mantém indenização a pais após comunicação inadequada de exame em maternidade

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um hospital ao pagamento de indenização por danos morais pela forma como comunicou um diagnóstico falso-positivo de sífilis a uma parturiente e à filha recém-nascida. O julgamento foi concluído em sessão virtual no dia 22 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins. A decisão confirmou sentença que fixou o valor de R$ 10 mil para cada um dos pais da criança.

No recurso, o hospital sustentou que resultados reagentes iniciais para sífilis podem ocorrer em gestantes, mesmo sem confirmação posterior, e afirmou ter seguido os protocolos médicos. Alegou ainda inexistência de falha na prestação do serviço ou exposição indevida do resultado, pedindo a reforma da sentença ou, alternativamente, a redução da indenização para R$ 1,5 mil por genitor.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a responsabilidade não decorreu do exame em si, mas da maneira como a informação foi transmitida. Conforme o voto, as provas indicaram que o diagnóstico foi comunicado em ambiente coletivo, com insinuações sobre possível infidelidade, o que teria causado abalo psicológico, crise familiar e a realização de tratamento posteriormente considerado desnecessário. Para o colegiado, o valor fixado atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual o recurso foi negado e a sentença integralmente mantida.

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Com informações do portal Enfoque MS.

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