AGORA
AGORA NO PORTAL

Últimas matérias

Reforma Tributária: o que o produtor rural precisa saber antes que a transição comece

A Reforma Tributária está prestes a entrar em vigor e deve alterar profundamente a forma como os tributos são cobrados no Brasil, inclusive no campo. Embora apresentada como uma proposta de simplificação, a realidade para o agronegócio é diferente: a carga tributária sobre a atividade rural tende a aumentar, e quem não estiver preparado poderá pagar caro.

Produtores que hoje estão fora do alcance de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS passarão a conviver com dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). E esses impostos terão incidência ampla e obrigatória sobre operações que, até então, eram isentas ou desoneradas.

Continue após a publicidade

Embora muitos discursos foquem na simplificação e nos potenciais benefícios de longo prazo para a economia nacional, é necessário reconhecer com objetividade: o setor agropecuário será impactado diretamente, e a falta de planejamento pode gerar aumento de carga tributária e insegurança jurídica.

O que vai mudar na prática?

Com a reforma, toda a cadeia produtiva será impactada:

  • Desde a compra de insumos e contratação de serviços;

  • Passando pela produção dentro da fazenda;

  • Até a entrega ao comprador final, seja ele uma agroindústria, cerealista ou exportador.

A nova legislação estabelece apuração mensal dos tributos, sistema de créditos e débitos e exigência de escrituração fiscal rigorosa. Ou seja, o produtor rural precisará adotar práticas de gestão semelhantes às de empresas urbanas, sob pena de perda de competitividade, prejuízos financeiros ou até mesmo enfrentar autuações.

A reforma traz simplificação nos impostos?

A proposta de unificação de tributos pode até parecer positiva à primeira vista, mas não representa simplificação para o campo. Ao contrário: a nova estrutura exige mais preparo técnico, controle interno e profissionalização.

Muitos produtores, especialmente pessoas físicas, ainda não possuem sistemas integrados, controle contábil regular ou equipe especializada. A partir da vigência da reforma, isso deixará de ser uma escolha e passará a ser uma necessidade.

Regime Diferenciado para o Produtor Rural: quem se enquadra?

A legislação prevê um regime diferenciado para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Nessa modalidade:

  • O produtor não será contribuinte da CBS/IBS, mas os adquirentes da produção terão direito a um crédito presumido;

  • Esse crédito garante que a produção continue competitiva no mercado, mesmo sem o pagamento direto dos tributos;

  • O produtor pode optar voluntariamente pelo regime geral, mas essa decisão será irretratável dentro do ano;

  • Caso o faturamento ultrapasse o limite, poderá haver a perda do enquadramento e a tributação passará a valer a partir do segundo mês subsequente.

É essencial lembrar que, se o produtor tiver participação em outras pessoas jurídicas do setor, a soma das receitas de todas será considerada para efeito do limite.

Como o produtor rural será impactado?

O produtor rural, independente da sua atuação como pessoa física ou jurídica, poderá ser enquadrado em um regime específico de tributação, desde que tenha um faturamento de até R$ 3,6 milhões.

Neste regime, ele poderá optar por não recolher os novos tributos (CBS e IBS) nas suas operações, mas não poderá aproveitar créditos tributários nas compras de insumos ou em serviços contratados.

Esse ponto é crucial: produtores que optarem por esse regime terão seus produtos mais caros ao longo da cadeia, já que o adquirente não poderá se creditar do imposto, o que pode gerar desvantagens competitivas.

Assim, a decisão entre aderir ao regime simplificado ou migrar para o regime geral deve ser cuidadosamente analisada, considerando:

  • Volume de vendas e receita anual;

  • Perfil dos compradores (indústrias, exportadores, cooperativas);

  • Grau de formalização da atividade;

  • Necessidade de aquisição de insumos e equipamentos com crédito tributário.

Diante disso, é fundamental que o produtor rural não tome essa decisão com base apenas no valor do faturamento, mas sim considerando todo o contexto da sua atividade.

Escolher o regime tributário adequado exige olhar para o presente e para o futuro da propriedade, avaliando o tipo de comprador, o nível de organização fiscal atual e o volume de investimentos em insumos e bens de produção.

Uma análise criteriosa, com o apoio de profissionais especializados, pode evitar prejuízos e garantir que o produtor esteja bem posicionado para enfrentar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

A transição para o novo sistema será gradual, mas as decisões estratégicas começam agora. O produtor rural precisa se preparar para uma nova realidade, onde:

  • A profissionalização da gestão fiscal será indispensável;

  • O planejamento tributário passará a ser rotina, e não exceção;

  • O suporte de profissionais especializados no agro poderá fazer a diferença entre o sucesso e o prejuízo.

Se você é produtor rural e ainda não iniciou essa análise, o momento de agir é agora.

Mariana Patrícia
Advogada Especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio
Membra da Comissão do Agronegócio OAB/MS
Sócia Fundadora do escritório Mariana Patrícia Advocacia, especializado na defesa do produtor rural e empresas do Agronegócio.