Já estamos no período de transição da Reforma Tributária e é importante entender que ela não altera apenas a forma de recolher impostos. Ela muda a lógica dos negócios no campo e isso atinge diretamente os contratos de parceria rural, um instrumento muito utilizado entre os negócios rurais.
Modelos que hoje funcionam de forma informal ou “simplificada” tendem a se tornar onerosos, arriscados e, em alguns casos, inviáveis se não forem ajustados. O produtor que não se antecipar pode ver sua margem de lucro reduzir drasticamente.
Continue após a publicidade
O que muda na prática?
Com a criação do IBS e da CBS, os tributos passam a incidir sobre a receita bruta da atividade. Ao mesmo tempo, o sistema passa a permitir o aproveitamento de créditos dos tributos pagos na cadeia, desde que haja despesas formalmente registradas.
E é exatamente aqui que mora o problema de muitas parcerias rurais.
O modelo atual de parceria entra em choque com a nova lógica tributária
Hoje, é comum encontrar parcerias em que:
-
O parceiro explorador arca com praticamente todas as despesas;
-
O proprietário da terra recebe parte da produção;
-
O proprietário não participa dos custos e, muitas vezes, sequer tem despesas formalizadas.
No modelo atual, isso pode até funcionar, mas com a Reforma Tributária essa lógica muda. Quem recebe receita passa a ser contribuinte do IBS e da CBS. E quem não tem despesas registradas não gera créditos.
O risco: imposto cheio sobre a participação do proprietário.
Se o proprietário recebe parte da colheita, mas não participa das despesas:
-
Ele terá receita tributada;
-
Não terá créditos para compensar;
-
Poderá pagar o imposto “cheio” sobre sua parte da produção.
Na prática, isso reduz a margem, aumenta o custo e pode tornar a parceria economicamente inviável. Aquela parceria “simples”, em que um paga tudo e o outro apenas recebe a produção, não fecha mais a conta.
Outro ponto de atenção: fiscalização e requalificação dos contratos
A Reforma Tributária também traz maior cruzamento de informações e fiscalização. Contratos de parceria que, na prática, funcionam como arrendamento disfarçado tendem a ser questionados, visto que a Receita Federal tem intensificado as operações com foco nos contratos agrários.
Se a parceria não estiver bem estruturada, com:
-
Divisão real de riscos;
-
Participação proporcional nas despesas;
-
Regras claras de exploração conjunta;
O produtor corre o risco de sofrer autuações, cobrança de tributos retroativos e multas.
O que vai precisar mudar nos contratos de parceria rural?
A parceria rural não acaba. Mas ela precisa evoluir e ser bem estruturada. Os contratos deverão prever, de forma clara:
-
Participação proporcional nas despesas;
-
Organização e centralização das compras de insumos;
-
Correta emissão e guarda de documentos fiscais;
-
Alinhamento da operação à nova lógica de créditos e débitos tributários;
-
Definição clara de responsabilidades entre os parceiros.
Mais do que nunca, a parceria rural passa a exigir gestão, estrutura e contrato bem feito. A reforma não é só sobre tributo, é sobre negócios.
A Reforma Tributária obriga o produtor a profissionalizar sua operação. Ela não trata apenas de impostos, mas de modelo de negócio, organização e estratégia.
Quem se antecipar, revisar contratos e estruturar corretamente a parceria pode:
-
Reduzir riscos;
-
Preservar margem;
-
Transformar um problema tributário em oportunidade de organização e eficiência.
Os contratos de parceria rural precisam ser revistos antes que o impacto chegue no caixa. Esperar a cobrança ou a fiscalização acontecer pode sair caro.
A decisão certa não nasce de “modelo pronto”, mas de uma análise real da operação, com números, contratos e documentos. Falar com um especialista e revisar seus contratos agora é o caminho para garantir a continuidade e a rentabilidade da atividade rural.
Mariana Patrícia. Advogada Especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio. Membra da Comissão do Agronegócio OAB/MS. Sócia Fundadora do escritório Mariana Patrícia Advocacia.



