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Reforma tributária: mudanças nos contratos de parcerias rurais

Já estamos no período de transição da Reforma Tributária e é importante entender que ela não altera apenas a forma de recolher impostos. Ela muda a lógica dos negócios no campo e isso atinge diretamente os contratos de parceria rural, um instrumento muito utilizado entre os negócios rurais.

Modelos que hoje funcionam de forma informal ou “simplificada” tendem a se tornar onerosos, arriscados e, em alguns casos, inviáveis se não forem ajustados. O produtor que não se antecipar pode ver sua margem de lucro reduzir drasticamente.

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O que muda na prática?

Com a criação do IBS e da CBS, os tributos passam a incidir sobre a receita bruta da atividade. Ao mesmo tempo, o sistema passa a permitir o aproveitamento de créditos dos tributos pagos na cadeia, desde que haja despesas formalmente registradas.

E é exatamente aqui que mora o problema de muitas parcerias rurais.

O modelo atual de parceria entra em choque com a nova lógica tributária

Hoje, é comum encontrar parcerias em que:

  • O parceiro explorador arca com praticamente todas as despesas;

  • O proprietário da terra recebe parte da produção;

  • O proprietário não participa dos custos e, muitas vezes, sequer tem despesas formalizadas.

No modelo atual, isso pode até funcionar, mas com a Reforma Tributária essa lógica muda. Quem recebe receita passa a ser contribuinte do IBS e da CBS. E quem não tem despesas registradas não gera créditos.

O risco: imposto cheio sobre a participação do proprietário.

Se o proprietário recebe parte da colheita, mas não participa das despesas:

  • Ele terá receita tributada;

  • Não terá créditos para compensar;

  • Poderá pagar o imposto “cheio” sobre sua parte da produção.

Na prática, isso reduz a margem, aumenta o custo e pode tornar a parceria economicamente inviável. Aquela parceria “simples”, em que um paga tudo e o outro apenas recebe a produção, não fecha mais a conta.

Outro ponto de atenção: fiscalização e requalificação dos contratos

A Reforma Tributária também traz maior cruzamento de informações e fiscalização. Contratos de parceria que, na prática, funcionam como arrendamento disfarçado tendem a ser questionados, visto que a Receita Federal tem intensificado as operações com foco nos contratos agrários.

Se a parceria não estiver bem estruturada, com:

  • Divisão real de riscos;

  • Participação proporcional nas despesas;

  • Regras claras de exploração conjunta;

O produtor corre o risco de sofrer autuações, cobrança de tributos retroativos e multas.

O que vai precisar mudar nos contratos de parceria rural?

A parceria rural não acaba. Mas ela precisa evoluir e ser bem estruturada. Os contratos deverão prever, de forma clara:

  • Participação proporcional nas despesas;

  • Organização e centralização das compras de insumos;

  • Correta emissão e guarda de documentos fiscais;

  • Alinhamento da operação à nova lógica de créditos e débitos tributários;

  • Definição clara de responsabilidades entre os parceiros.

Mais do que nunca, a parceria rural passa a exigir gestão, estrutura e contrato bem feito. A reforma não é só sobre tributo, é sobre negócios.

A Reforma Tributária obriga o produtor a profissionalizar sua operação. Ela não trata apenas de impostos, mas de modelo de negócio, organização e estratégia.

Quem se antecipar, revisar contratos e estruturar corretamente a parceria pode:

  • Reduzir riscos;

  • Preservar margem;

  • Transformar um problema tributário em oportunidade de organização e eficiência.

Os contratos de parceria rural precisam ser revistos antes que o impacto chegue no caixa. Esperar a cobrança ou a fiscalização acontecer pode sair caro.

A decisão certa não nasce de “modelo pronto”, mas de uma análise real da operação, com números, contratos e documentos. Falar com um especialista e revisar seus contratos agora é o caminho para garantir a continuidade e a rentabilidade da atividade rural.

Mariana Patrícia. Advogada Especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio. Membra da Comissão do Agronegócio OAB/MS. Sócia Fundadora do escritório Mariana Patrícia Advocacia.