O Projeto de Lei 2121/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que a presença emocional e o esforço do responsável pela guarda também sejam considerados no cálculo da pensão alimentícia. A proposta, relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), já foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Pelo texto, o cálculo da pensão continua baseado na regra da “necessidade e possibilidade” — isto é, na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga —, mas o juiz poderá levar em conta dois novos fatores: a sobrecarga física e emocional do genitor que cria o filho sozinho e a ausência afetiva do outro, caracterizada pela falta de participação ou apoio na rotina da criança ou adolescente.
A proposta modifica o Código Civil e pode impactar diretamente processos de alimentos em todo o país. Especialistas alertam, no entanto, para os desafios de comprovar juridicamente o abandono afetivo e medir a sobrecarga do cuidador, o que pode gerar controvérsias e insegurança jurídica. O projeto busca reconhecer que a responsabilidade parental vai além do sustento financeiro, valorizando também o cuidado, a presença e o vínculo afetivo no desenvolvimento infantil.
As informações são do portal Quadro Geral.



