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Produtor Rural: Você Pode Recuperar o Dinheiro Pago Indevidamente no Salário-Educação – Entenda Como Funciona!

Você, produtor rural pessoa física, sabia que pode estar pagando salário-educação de forma indevida e, o melhor, pode recuperar esse valor? Essa recuperação de crédito pode gerar uma economia significativa no seu caixa, especialmente em tempos de margens apertadas.

Produtores rurais registrados como pessoa física (CPF) que possuem funcionários têm direito à recuperação de valores pagos indevidamente a título de salário-educação dos últimos 05 anos. Essa contribuição é de 2,5% sobre a folha de pagamento dos empregados e é obrigatória apenas para empresas com CNPJ. No entanto, muitos produtores rurais, por desconhecimento, acabam recolhendo essa taxa indevida. Assim, é possível solicitar judicialmente a suspensão do pagamento e a devolução dos valores pagos nos últimos 05 anos em salário-educação.

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A boa notícia é que os tribunais superiores e a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendem de forma pacífica que os produtores rurais pessoa física não são contribuintes do salário-educação, o que fortalece a segurança jurídica para os produtores rurais e evita longas discussões judiciais.

Assim, é importante buscar o ressarcimento das quantias pagas a mais e garantir uma economia permanente ao deixar de recolher a contribuição indevida. A suspensão da cobrança e a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos poderão ser requeridas através de ação judicial.

O processo de recuperação desses valores pode ser feito através do Juizado Especial, o que significa que não haverá custos judiciais para o produtor rural entrar com a ação. A previsão é de que em 3 a 6 meses a cobrança seja suspensa e em até 18 meses o produtor receba os valores pagos indevidamente. Em alguns casos, esses prazos podem ser menores, dependendo da situação de cada produtor.

Caso você seja produtor rural pessoa física, possua funcionários e pague a contribuição do salário-educação, clique aqui e saiba como ser ressarcido.

Mariana Patricia é advogada especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio – Sócia Fundadora do escritório Mariana Patricia Advocacia Especializada.