O pagamento do 13º salário de 2026 começa a movimentar o calendário financeiro dos trabalhadores brasileiros. Para quem tem carteira assinada, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Já a segunda parte terá prazo antecipado para 18 de dezembro, sexta-feira, uma vez que o dia 20, data-limite prevista na legislação, cairá em um domingo.
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos, além de trabalhadores avulsos. O valor corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado, desde que o empregado tenha atuado por pelo menos 15 dias no período. Quem não completou um ano na empresa recebe o pagamento proporcional. Na primeira parcela, normalmente não há descontos de INSS e Imposto de Renda, que são aplicados no acerto da segunda.
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Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito à gratificação, mas a maioria já recebeu o benefício antecipadamente, em abril e maio. Quem começou a receber a aposentadoria ou pensão a partir de maio terá o pagamento conforme o calendário regular da Previdência, em novembro. Já os beneficiários do BPC não recebem 13º salário. Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de desligamento, o trabalhador também tem direito ao valor proporcional, enquanto a demissão por justa causa exclui esse pagamento.
Com informações do portal Enfoque MS.



