Em 2023, o advogado-geral da União, Jorge Messias, determinou que procuradores federais atuassem para solicitar a suspensão de processos judiciais que tratavam de descontos associativos considerados indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. As diretrizes, formalizadas na Orientação Interna nº 6/2023 e no PGF Comunica nº 59/2023, também orientavam a defesa a buscar o afastamento da responsabilidade direta da autarquia ou, alternativamente, que eventual condenação ocorresse de forma subsidiária. O fundamento apresentado incluía a ausência de posicionamento da Turma Nacional de Uniformização sobre o tema.
Dados estatísticos indicam mudança gradual nos resultados judiciais ao longo dos anos. Em 2022, 35,8% das decisões foram favoráveis à União. Em 2023, o percentual subiu para 43% e, em 2024, alcançou 50,2%, superando pela primeira vez as sentenças contrárias. As orientações permaneceram vigentes até abril de 2025, quando a Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, apontou a existência de um esquema de descontos associativos irregulares em benefícios previdenciários.
Após a operação, a AGU alterou sua atuação e passou a limitar os pedidos de suspensão dos processos a até 120 dias. As teses e modelos anteriores foram retirados do sistema interno da instituição. A deputada federal Adriana Ventura solicitou acesso às orientações produzidas pela AGU sobre o tema, questionando a ausência de alguns documentos nas respostas encaminhadas ao Congresso. A AGU afirmou que as informações foram enviadas por e-mail à Câmara dos Deputados, enquanto a parlamentar sustenta que nem todo o material foi disponibilizado.

Com informações do portal da Revista Oeste.






























