O arrendamento rural é uma prática comum e estratégica no campo, permitindo que proprietários otimizem o uso da terra e garantam uma fonte de renda, enquanto outros produtores aproveitam a área para desenvolver sua produção. Mas, infelizmente, nem sempre essa relação contratual segue como o esperado.
Imagine a seguinte situação: você arrendou sua propriedade, mas o arrendatário deixou de pagar o valor acordado e ainda informou que não conseguirá plantar na próxima safra. O que fazer diante desse cenário?
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A resposta está na própria legislação agrária e na análise do contrato firmado.
Falta de pagamento e abandono da área são causas de rescisão
No contrato de arrendamento rural, o inadimplemento do pagamento e a ausência de cultivo são considerados descumprimentos contratuais relevantes. A falta de pagamento, por si só, já pode ensejar a rescisão do contrato, especialmente quando se torna reiterada ou prolongada. Em alguns casos, o pagamento em atraso pode ser aceito, desde que corrigido com juros e multa, se assim estiver previsto no contrato.
No entanto, a falta de exploração da terra, o chamado abandono da lavoura, é classificado como infração grave, pois fere o princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição. Ao deixar de produzir, o arrendatário deixa de cumprir uma das finalidades essenciais do contrato rural: a manutenção da atividade agrícola e o aproveitamento produtivo da terra.
Diante da falta de cultivo e do não pagamento, o proprietário pode sim pedir a rescisão do contrato de arrendamento, sem necessidade de esperar o término do prazo contratual. Essa medida é essencial para evitar prejuízos maiores, garantir a preservação da área, retomar a posse e, se for o caso, permitir novo arrendamento a um interessado que realmente tenha condições de produzir.
Importante destacar que a rescisão precisa observar o devido processo legal, respeitando as cláusulas contratuais e, quando necessário, sendo solicitada judicialmente com a devida fundamentação.
Não espere a situação se agravar
Se você está passando por uma situação semelhante — falta de pagamento, abandono da lavoura ou incertezas quanto ao cumprimento do contrato — não espere o tempo passar. Cada safra perdida representa não apenas um prejuízo financeiro, mas também um risco jurídico e produtivo à sua propriedade.
O ideal é buscar orientação com um advogado especializado em direito aplicado ao agronegócio, que conheça a realidade do campo e possa agir com a estratégia adequada para proteger sua terra, sua renda e sua tranquilidade.
O contrato de arrendamento é uma ferramenta poderosa para o produtor rural, mas, como qualquer contrato, precisa ser respeitado. A inadimplência e o abandono da produção não podem ser ignorados. A justiça está ao lado de quem zela pela terra e pela produção.
Proteja seu patrimônio com respaldo jurídico e tome as decisões certas no tempo certo.
Mariana Patrícia — Advogada Especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio. Membra da Comissão do Agronegócio OAB/MS. Sócia Fundadora do escritório Mariana Patrícia Advocacia, especializado na defesa do produtor rural e empresas do Agronegócio.




