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Nova legislação federal altera benefícios fiscais e impacta custos do agronegócio em 2026

A Lei Complementar nº 224/2025, publicada pelo Governo Federal no fim de 2025, modifica a política de incentivos fiscais concedidos pela União e começa a valer em 2026. A norma reduz em 10% diversos benefícios tributários, como isenções, alíquotas zero, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e regimes especiais. Com isso, operações antes totalmente desoneradas passam a ter recolhimento mínimo, afetando especialmente produtores rurais de Mato Grosso do Sul.

Entre as mudanças, fertilizantes, defensivos e outros insumos que atualmente possuem alíquota zero de PIS e Cofins passarão, a partir de abril de 2026, a recolher 10% da alíquota cheia desses tributos, o que corresponde a 0,165% de PIS e 0,76% de Cofins. A alteração tende a elevar os custos ao longo da cadeia produtiva. Além disso, créditos presumidos federais poderão ser utilizados em apenas 90% do valor original, exceto quando vinculados à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários. No regime de Lucro Presumido, produtores pessoa jurídica terão aumento de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões.

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A contribuição previdenciária rural também sofrerá ajustes: a alíquota do Funrural passará de 1,50% para 1,63% para pessoa física e de 2,05% para 2,23% para pessoa jurídica. Como o recolhimento incide sobre o faturamento, o impacto varia conforme o volume de comercialização. A lei não altera tributos estaduais, como o ICMS, não cria novos impostos para o setor e não modifica a regra constitucional de proteção às exportações. A Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS) orienta que os produtores revisem o planejamento tributário e financeiro para o próximo ano diante das mudanças.

Com informações do portal Ponta Porã News.