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MEIs têm obrigações extras na declaração e devem cumprir prazos para evitar sanções

Microempreendedores Individuais têm obrigações específicas, como entrega do DASN-SIMEI, sob risco de penalidades e restrições ao CNPJ

O período de entrega do Imposto de Renda começou nesta segunda-feira (23) e exige atenção redobrada dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Além da declaração como pessoa física, esse grupo precisa cumprir exigências específicas relacionadas ao CNPJ, sob risco de multas e restrições cadastrais.

Entre as obrigações está o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio, com informações sobre o faturamento do ano anterior. Segundo dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Brasil encerrou 2025 com cerca de 12,6 milhões de MEIs registrados. O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50, podendo ser reduzida em caso de envio espontâneo. A omissão também pode levar à inaptidão do CNPJ.

A DASN-SIMEI trata das receitas da empresa, enquanto o Imposto de Renda da Pessoa Física considera os rendimentos do empreendedor. A obrigatoriedade de entrega do IRPF depende de critérios como renda tributável anual acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou posse de bens acima de R$ 800 mil. A declaração pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal, com acesso via conta Gov.br, ou por meio do programa para computador, que oferece funcionalidades mais completas.

As informações são do portal Enfoque MS.