A Justiça Federal de Brasília determinou que os radares de velocidade em rodovias federais voltem a operar de forma integral. A decisão, assinada pela juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, foi proferida na noite de segunda-feira (18) e estabelece multa diária de R$ 50 mil para cada equipamento inativo, valor que pode ser aplicado tanto às concessionárias responsáveis quanto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Segundo a magistrada, o Dnit tem 24 horas para notificar as empresas concessionárias e garantir o funcionamento dos aparelhos. A medida foi tomada no âmbito de uma ação popular iniciada em 2019, após o governo federal cogitar a suspensão dos radares. Naquele período, foi firmado o chamado Acordo Nacional de Radares, que previa a manutenção de 100% dos equipamentos em áreas de maior risco de acidentes.
Neste ano, no entanto, o Dnit informou à Justiça que suspendeu os contratos de manutenção por falta de recursos na Lei Orçamentária de 2025. A Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito (Abeetrans) também alertou que a paralisação compromete a operação dos equipamentos, mesmo diante de uma arrecadação federal que supera R$ 1 bilhão anuais em multas de trânsito. A juíza destacou que a suspensão compromete tanto a receita pública quanto a segurança viária e determinou que o governo apresente, em até cinco dias, um planejamento para viabilizar os investimentos necessários.
Agência Brasil



