A Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau), responsável pelo Hospital Regional de Campo Grande, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 mil a um casal que perdeu o bebê recém-nascido devido à demora no parto. A decisão foi proferida pela juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, em primeira instância.
O caso aconteceu em 17 de agosto de 2019, quando a gestante, com 40 semanas, procurou o hospital após sentir fortes dores. De acordo com o relato, a mulher passou horas em sofrimento, até que a bolsa estourou e um líquido verde escorreu entre suas pernas. Só então a equipe hospitalar teria percebido a gravidade da situação, levando a paciente às pressas para a sala de parto.
Embora o bebê tenha nascido com vida, a demora no atendimento causou complicações fatais. O recém-nascido acabou ingerindo a placenta e faleceu logo após o nascimento por sufocamento. Uma perícia revelou que houve falha no monitoramento dos batimentos cardíacos do feto, exame essencial que deveria ter sido realizado em visitas anteriores, como no dia 22 de julho de 2019, quando a paciente já havia procurado atendimento com dores.
A perícia também apontou que, se o monitoramento adequado tivesse sido feito, a equipe médica poderia ter adotado medidas para evitar a tragédia, como reanimação intrauterina e procedimentos que inibiriam as contrações até a realização de uma cesárea.
A juíza considerou que a falta de atendimento adequado foi determinante para o desfecho trágico. A Funsau não apresentou justificativas que pudessem eximir sua responsabilidade civil, sendo condenada a indenizar o casal. O Estado de Mato Grosso do Sul, inicialmente parte do processo, foi excluído da ação por ilegitimidade passiva.
Além da indenização, a Funsau foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil em honorários advocatícios. A sentença ainda cabe recurso.
As informações são do Campo Grande News.



