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ITR 2025: mudanças importantes que prometem reduzir a burocracia para o produtor rural

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que estabelece as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025.

O prazo para o envio das informações começa no dia 11 de agosto e vai até 30 de setembro de 2025. A orientação é que os produtores não deixem para a última hora.

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A grande mudança deste ano é a possibilidade de preenchimento da DITR diretamente pelo ambiente digital “Minhas Declarações do ITR”, dentro do Portal da Receita Federal.

Essa novidade tem como objetivo simplificar o processo e facilitar o acesso ao sistema por meio da conta gov.br. Apesar disso, o Programa Gerador da DITR 2025 continua disponível para quem preferir utilizá-lo no computador.

Quem deve declarar?

A obrigatoriedade de entrega da DITR se mantém para:

  • Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural;

  • Inclui-se também quem deixou de possuir o imóvel no decorrer de 2025.

Mudança ambiental: atenção ao CAR

Uma das mudanças relevantes este ano é que não será mais obrigatória a inclusão do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR. No entanto, os imóveis que possuem Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo informado na declaração. Isso é essencial para garantir a isenção de áreas de reserva legal e de preservação permanente, o que pode reduzir consideravelmente o valor do imposto.

Pagamento: prazos e formas

Sobre o pagamento, o imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50,00. Se o valor total for inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em cota única. A primeira parcela ou pagamento integral vence no dia 30 de setembro, com as demais parcelas vencendo no último dia útil dos meses seguintes, acrescidas da taxa Selic mais 1% de juros ao mês no pagamento.

Multa por atraso: fique atento ao prazo final

O contribuinte que entregar a DITR fora do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. Ou seja, o atraso pode gerar impacto financeiro considerável.

Organização é a chave para economizar e evitar problemas

A declaração do ITR exige atenção e planejamento. Antecipar-se ao prazo e entender as mudanças deste ano pode fazer a diferença no valor a pagar e evitar penalidades futuras. Por isso, é essencial que o produtor não deixe para a última hora e busque apoio técnico especializado caso surjam dúvidas. Um erro simples pode gerar autuação, cobrança indevida ou até a perda de isenções importantes.

Mariana Patrícia. Advogada Especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio. Membra da Comissão do Agronegócio OAB/MS. Sócia Fundadora do escritório Mariana Patrícia Advocacia, especializado na defesa do produtor rural e empresas do Agronegócio.