AGORA
AGORA NO PORTAL

Últimas matérias

Imposto de renda: como declarar corretamente os valores recebidos do arrendamento

Foto: Créditos – Freepik

Estamos em período de Declaração do Imposto de Renda 2025. Muitos produtores rurais têm dúvidas sobre a forma correta de declarar suas receitas e despesas para evitar o pagamento indevido do imposto. Uma das questões mais comuns envolve a diferença entre os contratos de arrendamento e parceria rural e o impacto tributário de cada um.

Antes de falarmos sobre a tributação, é fundamental entender a diferença entre os contratos:

Continue após a publicidade

No arrendamento rural, o proprietário da terra recebe um valor fixo pelo uso da propriedade, independentemente do resultado da produção, ou seja, não há compartilhamento de riscos entre as partes. Já na parceria rural, o proprietário participa dos lucros e prejuízos da produção, recebendo um percentual dos frutos colhidos. E essa diferença traz reflexos diretos no valor do Imposto de Renda a ser pago pelo proprietário da terra.

Nos contratos de arrendamento, os valores recebidos não são considerados receita da atividade rural, sendo tributados como locação de imóvel. Assim, estão sujeitos à alíquota progressiva de até 27,5%. Se o proprietário da terra for pessoa física, o pagamento do imposto deve ser feito via carnê-leão.

Já nos contratos de parceria rural, os valores recebidos são considerados receita da atividade rural e podem ser tributados pelo regime do lucro presumido com alíquota de apenas 5,5%. Além disso, caso o produtor opte pelo lucro real, há maior possibilidade de dedução de despesas.

Evite problemas com a Receita Federal

Mas atenção: não basta apenas nomear o contrato como “parceria” se, na prática, ele for um arrendamento. A Receita Federal pode desconsiderar o contrato e aplicar a tributação mais onerosa, além de penalidades e multas que podem chegar até 225% do valor devido.

Se você tem um contrato de arrendamento, os rendimentos devem ser declarados corretamente como receitas de aluguel, sujeitas à alíquota progressiva de até 27,5%. Agora, se o seu contrato for de parceria, os valores recebidos devem ser declarados como receitas da atividade rural, com a alíquota reduzida de 5,5%.

Não corra o risco de pagar mais impostos do que o necessário ou cair na malha fina!