
Chegou o momento de o produtor rural decidir como irá recolher o FUNRURAL em 2025. Atualmente, o produtor pode escolher entre duas formas de calcular o valor a ser pago: sobre a receita bruta ou sobre a folha de salários, o que gera uma grande oportunidade para economizar com o pagamento de tributos.
Para que o produtor rural escolha a forma mais vantajosa e econômica, é importante verificar qual das opções resultará em um valor menor a ser pago. O cálculo pode ser feito aplicando 1,3% sobre a receita total da venda da produção ou 23% sobre a folha de salários.
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Por exemplo, um produtor com receita bruta de R$ 3,5 milhões e que tenha gastos anuais de R$ 70 mil com folha de pagamento pagará R$ 45.500 se optar pela receita bruta ou R$ 16.100 pela folha de salários. Nesse caso, é mais vantajoso o recolhimento pela folha de salários, o que proporciona ao produtor uma economia de mais de R$ 29 mil.
É importante ressaltar que a opção de pagamento do FUNRURAL valerá para o ano todo, sem possibilidade de alteração. Por isso, é fundamental ter um bom planejamento. No caso da opção pela receita bruta, o produtor deve ficar atento às primeiras vendas realizadas em janeiro e manter contato com as empresas compradoras para garantir que o recolhimento ocorra de forma correta.
Se a opção for pelo recolhimento sobre a folha de salários, a base de cálculo será o valor bruto da folha de pagamento. Vale lembrar que os 23% incidentes sobre a folha de salários correspondem a 20% (INSS patronal) e 3% (RAT – risco de acidente de trabalho). Portanto, é importante notificar as empresas compradoras para evitar descontos indevidos sobre a receita bruta, o que tem ocorrido com frequência na prática.
A contribuição ao SENAR, com alíquota de 0,2%, continuará sendo apurada sobre a receita bruta das vendas, mesmo quando o produtor optar pelo recolhimento do FUNRURAL sobre a folha de salários.
No caso das agropecuárias (produtores rurais pessoa jurídica), também é possível optar entre os dois regimes de recolhimento do FUNRURAL. No entanto, o recolhimento pela folha de salários só é permitido se houver empregados registrados.
É fundamental que o produtor rural faça um planejamento tributário já no mês de janeiro. Dessa forma, ele pode escolher a forma mais vantajosa de recolhimento do FUNRURAL e economizar com o pagamento de tributos.



