O ex-vereador de Campo Grande, Eduardo Pereira Romero, foi condenado em primeira instância por envolvimento na contratação de um “funcionário fantasma”. Eduardo trabalha para tentar reverter a condenação e não pagar o reembolso determinado pela justiça.
A sentença, emitida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, exige que Romero, juntamente com Wellington Valério Villa Nova e Jean Fernandes dos Santos Júnior, reembolsem a Prefeitura de Campo Grande em R$ 63.193,30, acrescidos de juros e correção monetária.
Romero recorreu da decisão, argumentando que a condenação não deveria ser mantida. Ele alega que as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) precisam ser levadas em conta, e sustenta que não houve dolo ou má-fé em suas ações.
Segundo o ex-vereador, nem ele nem os outros condenados obtiveram qualquer vantagem patrimonial com o recebimento das diárias. Romero também afirma que Wellington Valério realmente prestou os serviços e, por isso, tinha direito ao recebimento das diárias.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) manifestou-se contra o recurso, defendendo a manutenção da condenação. O caso agora será avaliado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Entenda a Acusação
De acordo com a denúncia do MPMS, Wellington Valério Villa Nova foi nomeado assistente parlamentar para atuar junto ao vereador Eduardo Pereira Romero entre março de 2013 e julho de 2015. Contudo, durante esse período, Valério trabalhava simultaneamente em uma empresa de engenharia e na Agência de Regulação do Município (AGEREG), o que, segundo o MPMS, tornava inviável o desempenho de suas funções como assistente parlamentar, já que havia sobreposição de horários com seus outros empregos.



