Entram em vigor nesta terça-feira (1º) as novas diretrizes que transferem à Polícia Federal (PF) o controle das atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores — conhecidos como CACs — em todo o território nacional. A medida, formalizada por instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, substitui o antigo modelo sob responsabilidade do Comando do Exército. Segundo o Ministério da Justiça, a reformulação busca ampliar a fiscalização, prevenir irregularidades e reforçar o controle sobre armamentos civis.
Para implementar as mudanças, a PF capacitou 600 servidores e iniciará a criação de 123 Delegacias de Controle de Armas nos estados e no Distrito Federal, além de 96 núcleos em municípios do interior. O Certificado de Registro (CR), documento obrigatório para CACs, agora terá validade de três anos — antes eram dez — e passa a exigir comprovações mais detalhadas, como frequência mínima em treinamentos, laudos técnicos e filiação a clube de tiro (para atiradores). Regras específicas também foram definidas para diferentes níveis de prática e quantidade de armamento permitido.
O novo sistema estabelece critérios rigorosos para aquisição, transporte, armazenamento e exposição de armas. Todas as operações devem passar pelo sistema Sinarm-CAC, sob gestão da PF. Para o transporte, a Guia de Tráfego (GTE) será obrigatória, com validade limitada, e o armamento deverá ser transportado desmuniciado. A fiscalização será presencial ou remota, e quem descumprir as exigências poderá ter o registro suspenso ou cassado. Armas fora das regras terão 90 dias para regularização após notificação formal.
Fonte: Enfoque MS.



