A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba que instalou câmeras de segurança direcionadas ao quintal e a áreas internas da residência vizinha. A decisão confirma sentença da 1ª Vara Cível da comarca, que determinou o reposicionamento dos equipamentos e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais.
Na ação, a autora relatou que os aparelhos ultrapassavam os limites do imóvel vizinho, comprometendo sua privacidade. O proprietário recorreu, alegando que as imagens apresentadas seriam unilaterais e que não houve confirmação clara, por testemunhas, de que as câmeras alcançavam a casa ao lado. Ele também argumentou que instalou o sistema para proteger os filhos menores, já que trabalha como caminhoneiro e passa períodos fora.
Ao analisar o recurso, a juíza convocada Cíntia Xavier Letteriello entendeu que as provas anexadas demonstram que os equipamentos estavam voltados para o imóvel vizinho. Testemunhas confirmaram a sensação de vigilância constante, enquanto a testemunha do réu não soube precisar o alcance das câmeras. O colegiado concluiu que caberia ao morador apresentar prova técnica para afastar a alegação de invasão de privacidade, o que não ocorreu, mantendo integralmente a sentença.
Com informações do portal TopMídia.































