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Arrendamento rural na Reforma Tributária: por que receber na pessoa física pode se tornar inviável a partir de 2026

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A Reforma Tributária muda profundamente a lógica de tributação no campo, e o arrendamento rural é uma das atividades que mais sentirá esses impactos. O que hoje ainda funciona de forma relativamente simples, principalmente quando o recebimento ocorre na pessoa física, tende a se tornar caro, arriscado e, em muitos casos, inviável a partir de 2026.

Antes da Reforma Tributária, o proprietário rural que recebia valores de arrendamento tinha como principal preocupação o Imposto de Renda, submetido à alíquota progressiva que pode chegar a 27,5%. A tributação se concentrava, essencialmente, nesse imposto, sem a incidência relevante de tributos sobre o consumo.

Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, esse cenário se altera de forma significativa. A receita proveniente do arrendamento rural passa a sofrer também a incidência dos novos tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS, o que aumenta a carga tributária sobre o valor recebido pelo proprietário e exige uma reavaliação cuidadosa da forma de recebimento e da estrutura utilizada.

O problema do arrendamento na pessoa física

Hoje, muitos proprietários rurais recebem o valor do arrendamento diretamente no CPF, seja em dinheiro ou em produto, arcando basicamente com o Imposto de Renda da pessoa física. Em alguns casos, a carga tributária ainda é administrável, principalmente quando comparada à estrutura de uma pessoa jurídica.

Como era antes da Reforma

No modelo atual, o arrendamento recebido na pessoa física é tributado pelo Imposto de Renda, com alíquota que pode chegar a 27,5%. Apesar de elevada, essa carga já é conhecida do produtor e, em muitos casos, considerada no planejamento financeiro da fazenda.

Na pessoa jurídica, especialmente no lucro presumido, a tributação do arrendamento gira em torno de 14,53%, somando IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Por isso, mesmo antes da Reforma, muitos produtores já optavam por estruturar o arrendamento via CNPJ para reduzir o impacto tributário.

O que muda com a Reforma Tributária

Com a entrada do IBS e da CBS, o arrendamento passa a sofrer tributação também sobre o consumo, o que altera significativamente a carga final.

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Para quem recebe o arrendamento na pessoa física, a carga total pode chegar a aproximadamente 36,05%, resultado da soma de:

  • 27,5% de Imposto de Renda;

  • IBS e CBS com alíquota estimada em 8,55%.

Esse cenário tende a se aplicar, especialmente, aos proprietários que recebem valores mais elevados por ano e possuem mais de um imóvel rural. Na prática, receber arrendamento na pessoa física passa a ser altamente oneroso e, em muitos casos, economicamente inviável.

Na pessoa jurídica, embora também haja aumento, o impacto é menor. A carga total pode chegar a cerca de 19,43%, considerando:

  • aproximadamente 10,88% de IRPJ e CSLL;

  • IBS e CBS com alíquota estimada em 8,55%.

Ainda que mais alta do que no modelo atual, essa tributação permanece significativamente inferior à da pessoa física.

A diferença entre receber o arrendamento na pessoa física ou na pessoa jurídica se amplia de forma relevante com a Reforma Tributária. O modelo tradicional, em que o proprietário recebe o valor do arrendamento no CPF sem qualquer estrutura, perde competitividade.

A partir de 2026, o arrendamento rural deixa de ser apenas uma decisão contratual e passa a ser uma decisão estratégica e tributária. Sem planejamento, o imposto pode consumir uma parte expressiva da renda da terra, e o arrendamento da fazenda se torna inviável.

Por isso, a análise do modelo de recebimento do arrendamento, na pessoa física ou jurídica, deixa de ser opcional. Ela passa a ser uma etapa essencial para preservar a rentabilidade da propriedade rural e evitar que o aumento da carga tributária inviabilize a atividade.

Pessoa jurídica: oportunidade ou risco?

Diante desse cenário, muitos produtores e proprietários rurais começam a considerar a constituição de uma pessoa jurídica para receber o arrendamento. Em diversos casos, a PJ permite:

  • melhor aproveitamento de créditos;

  • alíquotas mais previsíveis;

  • organização do fluxo financeiro;

  • separação patrimonial;

  • e até melhor planejamento sucessório.

Sem um planejamento correto, porém, a transformação para a pessoa jurídica pode gerar novos problemas em vez de economia.

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Abrir um CNPJ ou alterar a forma de recebimento do arrendamento não é uma solução automática. Cada propriedade rural tem uma realidade diferente, com valores de arrendamento, número de imóveis, perfil do produtor, planejamento familiar e objetivos de longo prazo.

Quando essa mudança é feita sem análise prévia, o produtor pode acabar:

  • pagando mais impostos do que pagava antes;

  • assumindo obrigações acessórias e custos contábeis desnecessários;

  • estruturando uma empresa inadequada ao seu faturamento;

  • ou criando dificuldades futuras para sucessão familiar e organização patrimonial.

Além disso, a escolha errada do regime tributário, a ausência de contrato bem estruturado ou a falta de alinhamento entre propriedade da terra e atividade explorada podem chamar a atenção do Fisco e gerar autuações.

Por isso, a decisão entre receber o arrendamento na pessoa física ou na pessoa jurídica precisa nascer de um diagnóstico tributário e patrimonial, com números reais da fazenda, simulações de carga tributária e análise dos impactos no fluxo de caixa e no patrimônio da família. É esse planejamento que transforma a Reforma Tributária em uma oportunidade, e não em um problema.

O que o produtor e o proprietário precisam fazer agora

O momento não é de pânico, mas de preparação. Antes de 2026, é fundamental:

  • revisar contratos de arrendamento;

  • analisar como a receita é recebida hoje;

  • simular o impacto da nova tributação;

  • avaliar se a pessoa física ainda faz sentido;

  • e, se necessário, estruturar uma PJ de forma planejada.

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de imposto. Ela exige gestão, organização e decisões estratégicas. Quem se antecipa protege sua margem. Quem ignora corre o risco de pagar caro depois.

Buscar orientação especializada agora é o que vai separar quem perde rentabilidade de quem atravessa a reforma com segurança.

Mariana Patrícia, Advogada Especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio. Membra da Comissão do Agronegócio OAB/MS. Sócia-Fundadora do escritório Mariana Patrícia Advocacia

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