A Reforma Tributária muda profundamente a lógica de tributação no campo, e o arrendamento rural é uma das atividades que mais sentirá esses impactos. O que hoje ainda funciona de forma relativamente simples, principalmente quando o recebimento ocorre na pessoa física, tende a se tornar caro, arriscado e, em muitos casos, inviável a partir de 2026.
Antes da Reforma Tributária, o proprietário rural que recebia valores de arrendamento tinha como principal preocupação o Imposto de Renda, submetido à alíquota progressiva que pode chegar a 27,5%. A tributação se concentrava, essencialmente, nesse imposto, sem a incidência relevante de tributos sobre o consumo.
Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, esse cenário se altera de forma significativa. A receita proveniente do arrendamento rural passa a sofrer também a incidência dos novos tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS, o que aumenta a carga tributária sobre o valor recebido pelo proprietário e exige uma reavaliação cuidadosa da forma de recebimento e da estrutura utilizada.
O problema do arrendamento na pessoa física
Hoje, muitos proprietários rurais recebem o valor do arrendamento diretamente no CPF, seja em dinheiro ou em produto, arcando basicamente com o Imposto de Renda da pessoa física. Em alguns casos, a carga tributária ainda é administrável, principalmente quando comparada à estrutura de uma pessoa jurídica.
Como era antes da Reforma
No modelo atual, o arrendamento recebido na pessoa física é tributado pelo Imposto de Renda, com alíquota que pode chegar a 27,5%. Apesar de elevada, essa carga já é conhecida do produtor e, em muitos casos, considerada no planejamento financeiro da fazenda.
Na pessoa jurídica, especialmente no lucro presumido, a tributação do arrendamento gira em torno de 14,53%, somando IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Por isso, mesmo antes da Reforma, muitos produtores já optavam por estruturar o arrendamento via CNPJ para reduzir o impacto tributário.
O que muda com a Reforma Tributária
Com a entrada do IBS e da CBS, o arrendamento passa a sofrer tributação também sobre o consumo, o que altera significativamente a carga final.
Para quem recebe o arrendamento na pessoa física, a carga total pode chegar a aproximadamente 36,05%, resultado da soma de:
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27,5% de Imposto de Renda;
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IBS e CBS com alíquota estimada em 8,55%.
Esse cenário tende a se aplicar, especialmente, aos proprietários que recebem valores mais elevados por ano e possuem mais de um imóvel rural. Na prática, receber arrendamento na pessoa física passa a ser altamente oneroso e, em muitos casos, economicamente inviável.
Na pessoa jurídica, embora também haja aumento, o impacto é menor. A carga total pode chegar a cerca de 19,43%, considerando:
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aproximadamente 10,88% de IRPJ e CSLL;
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IBS e CBS com alíquota estimada em 8,55%.
Ainda que mais alta do que no modelo atual, essa tributação permanece significativamente inferior à da pessoa física.
A diferença entre receber o arrendamento na pessoa física ou na pessoa jurídica se amplia de forma relevante com a Reforma Tributária. O modelo tradicional, em que o proprietário recebe o valor do arrendamento no CPF sem qualquer estrutura, perde competitividade.
A partir de 2026, o arrendamento rural deixa de ser apenas uma decisão contratual e passa a ser uma decisão estratégica e tributária. Sem planejamento, o imposto pode consumir uma parte expressiva da renda da terra, e o arrendamento da fazenda se torna inviável.
Por isso, a análise do modelo de recebimento do arrendamento, na pessoa física ou jurídica, deixa de ser opcional. Ela passa a ser uma etapa essencial para preservar a rentabilidade da propriedade rural e evitar que o aumento da carga tributária inviabilize a atividade.
Pessoa jurídica: oportunidade ou risco?
Diante desse cenário, muitos produtores e proprietários rurais começam a considerar a constituição de uma pessoa jurídica para receber o arrendamento. Em diversos casos, a PJ permite:
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melhor aproveitamento de créditos;
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alíquotas mais previsíveis;
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organização do fluxo financeiro;
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separação patrimonial;
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e até melhor planejamento sucessório.
Sem um planejamento correto, porém, a transformação para a pessoa jurídica pode gerar novos problemas em vez de economia.
Abrir um CNPJ ou alterar a forma de recebimento do arrendamento não é uma solução automática. Cada propriedade rural tem uma realidade diferente, com valores de arrendamento, número de imóveis, perfil do produtor, planejamento familiar e objetivos de longo prazo.
Quando essa mudança é feita sem análise prévia, o produtor pode acabar:
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pagando mais impostos do que pagava antes;
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assumindo obrigações acessórias e custos contábeis desnecessários;
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estruturando uma empresa inadequada ao seu faturamento;
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ou criando dificuldades futuras para sucessão familiar e organização patrimonial.
Além disso, a escolha errada do regime tributário, a ausência de contrato bem estruturado ou a falta de alinhamento entre propriedade da terra e atividade explorada podem chamar a atenção do Fisco e gerar autuações.
Por isso, a decisão entre receber o arrendamento na pessoa física ou na pessoa jurídica precisa nascer de um diagnóstico tributário e patrimonial, com números reais da fazenda, simulações de carga tributária e análise dos impactos no fluxo de caixa e no patrimônio da família. É esse planejamento que transforma a Reforma Tributária em uma oportunidade, e não em um problema.
O que o produtor e o proprietário precisam fazer agora
O momento não é de pânico, mas de preparação. Antes de 2026, é fundamental:
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revisar contratos de arrendamento;
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analisar como a receita é recebida hoje;
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simular o impacto da nova tributação;
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avaliar se a pessoa física ainda faz sentido;
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e, se necessário, estruturar uma PJ de forma planejada.
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de imposto. Ela exige gestão, organização e decisões estratégicas. Quem se antecipa protege sua margem. Quem ignora corre o risco de pagar caro depois.
Buscar orientação especializada agora é o que vai separar quem perde rentabilidade de quem atravessa a reforma com segurança.
Mariana Patrícia, Advogada Especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio. Membra da Comissão do Agronegócio OAB/MS. Sócia-Fundadora do escritório Mariana Patrícia Advocacia































