A reforma tributária está chegando e promete mudar a forma como os produtores rurais recebem pelo arrendamento de terras. Se você é dono de fazenda ou arrenda área para plantar ou criar, precisa entender o que está por vir e se preparar para evitar surpresas no seu fluxo de caixa e nos contratos.
Onde estamos hoje
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Hoje, o arrendamento é tratado como um aluguel de terra. Se o dono é pessoa física, paga apenas Imposto de Renda (IRPF) sobre o valor recebido, podendo chegar a 27,5%.
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Já o produtor (arrendatário) não aproveita crédito nenhum sobre esse pagamento.
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E quem tem empresa (holding rural) paga uma carga menor, em torno de 12% a 14% no lucro presumido.
Por isso, muitos produtores acabaram criando holdings ou firmando parcerias agrícolas, justamente para reduzir o custo tributário.
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O que vai mudar?
A partir de 2026, entra em cena um novo sistema de impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O arrendamento rural entra na lista de atividades tributadas.
Na prática, o dono da terra poderá ter que pagar 7,95% de IBS/CBS sobre o valor recebido. Parece pouco, mas esse custo vem somar-se ao IR, aumentando a carga total para até 35% em alguns casos.
Quem vai pagar
A nova regra é clara: para pessoas jurídicas (empresas), todas pagarão.
Para pessoas físicas, há exceções importantes:
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Só paga IBS/CBS quem receber mais de R$ 240 mil por ano em arrendamentos e tiver mais de 3 imóveis arrendados.
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Se não cumprir as duas condições ao mesmo tempo, estará isento.
O impacto no campo
O produtor (arrendatário) vai poder usar o imposto pago como crédito, abatendo na venda da produção.
Mas há um problema: o crédito só vem depois da colheita, enquanto o dono da terra precisa pagar o imposto logo ao receber o arrendamento. Resultado: o dinheiro sai do caixa antes de entrar.
Além disso, o custo tende a ser repassado nos contratos, ou seja, o arrendamento vai ficar mais caro.
O que fazer agora
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Revise seus contratos de arrendamento antes da reforma entrar em vigor.
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Avalie se vale a pena manter o arrendamento na pessoa física ou migrar para uma estrutura empresarial.
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Fique atento à regulamentação da lei; ainda há pontos que precisam ser esclarecidos, como o que é considerado “imóvel diferente”.
A reforma muda o jogo: o arrendamento rural passa a ser tratado como uma operação tributária complexa, com novos custos e mais burocracia. Quem se planejar agora evita pagar mais e consegue manter a rentabilidade no campo.
Quem planeja, colhe segurança. Quem não, paga caro pelo improviso.
Mariana Patrícia, Advogada Especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio. Membra da Comissão do Agronegócio OAB/MS. Sócia Fundadora do escritório Mariana Patrícia Advocacia, especializado na defesa do produtor rural e empresas do Agronegócio.



