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A reforma do Imposto de Renda: o que muda para o produtor rural?

Aprovada no Senado no último dia 05, a Reforma da Renda traz novas regras na tributação de lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas. O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que agora aguarda sanção presidencial, estabelece uma nova estrutura de cálculo do imposto a partir de 2026.

O texto aprovado determina um novo modelo de tributação com quatro principais mudanças:

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• Isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês;
• Redução gradual das alíquotas para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais;
• Tributação mínima obrigatória para quem tiver renda anual acima de R$ 600 mil;
• Cobrança de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, inclusive quando enviados ao exterior.

A tributação das altas rendas deve trazer impacto direto para o produtor rural.

A partir de 2026, quem tiver rendimentos acima de R$ 600 mil por ano pode pagar até 10% a mais de imposto.

Na prática, o Fisco vai somar todos os rendimentos — inclusive os da atividade rural — permitir algumas deduções e, se o valor ultrapassar esse limite, cobrar a diferença. O texto também prevê que certas fontes não entram nessa conta dos R$ 600 mil anuais. É o caso das aplicações financeiras do agro, como:

  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs),

  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs),

  • Certificados de Depósito Agropecuário (CDAs),

  • Rendimentos do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).

Essa reforma muda completamente a regra do jogo.

Produtores que hoje atuam como pessoa física podem começar a perceber uma redução na rentabilidade da fazenda, mesmo mantendo o nível de produção. Isso ocorre porque a nova tributação aumenta o custo sobre a renda e torna a estrutura atual menos vantajosa.

Diante desse cenário, é hora de avaliar alternativas mais estratégicas, como a constituição de uma pessoa jurídica (CNPJ rural). Em muitos casos, essa estrutura permite reduzir a carga tributária, organizar melhor o fluxo financeiro e separar o patrimônio pessoal do patrimônio da atividade rural, garantindo mais segurança e eficiência na gestão.

Além dos benefícios tributários, operar por meio de pessoa jurídica pode facilitar o acesso a crédito, melhorar o planejamento sucessório e fortalecer a governança familiar — aspectos cada vez mais relevantes para a continuidade das fazendas.

O produtor rural precisa se preparar agora.

A Reforma do Imposto de Renda foi criada com foco em aumentar a arrecadação, e quem não se planejar pode sentir o impacto direto no caixa da fazenda.

Mais do que nunca, é o momento de revisar a estrutura tributária, entender as novas regras e agir com estratégia para manter a lucratividade e a segurança do negócio rural.

Fale com um especialista e garanta o futuro da sua fazenda e do seu negócio!

Mariana Patrícia, Advogada Especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio.
Membra da Comissão do Agronegócio OAB/MS.
Sócia-Fundadora do escritório Mariana Patrícia Advocacia, especializado na defesa do produtor rural e empresas do Agronegócio.