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Vai vender a fazenda? O imposto pode ter começado a ser definido anos atrás

A venda de uma propriedade rural normalmente envolve valores elevados e, por isso, um detalhe tributário mal analisado pode representar uma diferença significativa no resultado final da negociação.

Quando se fala na venda de uma fazenda, é comum pensar que o ganho de capital será simplesmente a diferença entre o valor pelo qual o imóvel foi comprado e o preço pelo qual está sendo vendido. Para os imóveis rurais, porém, essa conta possui particularidades importantes.

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Para imóveis adquiridos a partir de 1997, a legislação do ITR estabelece uma sistemática específica que pode utilizar o Valor da Terra Nua (VTN) declarado nos anos de aquisição e de alienação para a apuração do ganho de capital.

Em outras palavras, uma informação lançada na declaração do ITR muitos anos atrás pode produzir efeitos justamente no momento em que o proprietário decide vender a fazenda.

E é aqui que começam alguns dos problemas.

O VTN não corresponde ao valor total da propriedade rural. Trata-se do valor da terra nua, sem considerar construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e outros elementos incorporados ao imóvel.

Por isso, antes de uma venda, não basta olhar apenas para o valor negociado entre comprador e vendedor. É necessário recuperar o histórico daquele imóvel e verificar como ele foi adquirido, como vinha sendo declarado e quais valores foram informados ao longo dos anos.

Outro ponto que merece atenção é o momento da negociação.

Para fins de apuração do ganho de capital, a data da alienação pode estar relacionada à própria celebração do compromisso de compra e venda, ainda que o negócio tenha sido formalizado inicialmente por instrumento particular.

Isso significa que deixar a análise tributária para o momento da escritura pode ser tarde demais.

Há ainda uma questão importante envolvendo as benfeitorias. Construções, instalações e outros investimentos realizados na propriedade possuem tratamento próprio, especialmente quando determinados gastos já foram considerados na apuração do resultado da atividade rural. Portanto, não é recomendável simplesmente somar tudo ao custo da terra no momento da venda.

A situação exige ainda mais cuidado quando existe uma estrutura patrimonial ou quando se cogita transferir o imóvel para uma pessoa jurídica antes da alienação. Transferir uma fazenda para uma holding apenas às vésperas da venda não significa, automaticamente, economia tributária e pode criar novos riscos se a operação não possuir coerência patrimonial e econômica.

E o cuidado não é apenas de quem vende.

Quem está comprando uma propriedade rural hoje também precisa pensar no futuro. A forma como o imóvel é adquirido, avaliado e declarado poderá repercutir quando esse mesmo patrimônio for vendido anos depois.

Por isso, em uma negociação rural de valor relevante, a análise tributária deveria acontecer antes da assinatura do contrato, e não depois que preço, forma de pagamento e demais condições já estiverem definidos.

No campo, uma fazenda pode permanecer décadas no patrimônio de uma família. E é justamente por isso que algumas decisões tributárias aparentemente simples acabam atravessando gerações.

Na venda de um imóvel rural, o imposto pago hoje pode ter começado a ser definido em uma declaração apresentada muitos anos atrás.