A safra 2026/2027 já está em andamento. Em muitas regiões, o produtor está em pleno período de plantio e boa parte dos insumos utilizados nesta safra já foi adquirida e negociada meses atrás.
Entre as formas utilizadas para financiar esse custeio está o conhecido barter, operação em que o produtor adquire insumos e assume o compromisso de entregar, futuramente, determinada quantidade de sua produção.
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Até aqui, nada de novo para quem vive o agronegócio. A novidade está no fato de que parte dessas operações, contratadas ainda em 2026, produzirá efeitos em 2027, justamente quando a Reforma Tributária começa a avançar para uma nova etapa de implementação.
E isso merece atenção. Embora o barter seja normalmente negociado como uma operação única, sua estrutura pode envolver diferentes relações: fornecimento de insumos, venda futura da produção, emissão de CPR, cessão de créditos e constituição de garantias.
Com o IBS e a CBS, cada uma dessas etapas precisa ser observada de acordo com o tratamento tributário que lhe é aplicável.
Um dos pontos mais interessantes está justamente na relação de troca, elemento central do barter.
Na prática, a negociação costuma definir quantas sacas de soja, milho ou outro produto serão entregues em contrapartida aos insumos fornecidos. Essa relação é estabelecida considerando preços e condições existentes no momento da contratação.
O novo sistema, entretanto, altera a forma como os tributos sobre o consumo integram essa equação. IBS e CBS serão destacados “por fora”, diferentemente da sistemática atualmente conhecida em tributos como ICMS e PIS/Cofins.
Essa mudança pode interferir na composição econômica das operações, enquanto a quantidade de produto que o produtor se comprometeu a entregar já pode estar definida no contrato.
E aí surge uma questão importante: como ficam os contratos celebrados em 2026, mas que terão entrega da produção, liquidação ou outros efeitos em 2027?
A resposta dependerá da estrutura de cada operação e das cláusulas contratadas. Por isso, questões relacionadas ao tratamento tributário, composição dos valores, responsabilidades das partes e eventual reequilíbrio da relação de troca ganham relevância nesse período de transição.
A Reforma também prevê tratamentos específicos para insumos agropecuários e produtos agropecuários in natura, além de mecanismos como diferimento, suspensão e créditos, que precisam ser considerados conforme a operação e as partes envolvidas.
Outro ponto que ainda exigirá atenção é a própria forma de liquidação do barter. Em muitas dessas operações não existe um pagamento convencional em dinheiro entre produtor e fornecedor: a obrigação é liquidada com a entrega da produção ou por estruturas envolvendo terceiros e cessão de créditos. O novo sistema tributário, por outro lado, introduz mecanismos vinculados à liquidação financeira, o que ainda exigirá adaptação e regulamentação para essas operações.
Isso não significa que o barter deixará de ser uma alternativa importante para o financiamento da produção ou que necessariamente ficará mais caro.
Significa que uma operação que sempre exigiu atenção comercial, financeira e jurídica passa a exigir também um olhar ainda mais cuidadoso para a sua estrutura tributária.
Para o produtor que hoje está plantando a safra 2026/2027, a Reforma Tributária pode parecer um assunto do próximo ano. Mas, quando os contratos assinados hoje atravessam essa mudança de sistema, 2027 deixa de ser uma preocupação futura.
Em muitos casos, os efeitos da Reforma Tributária de 2027 já começaram nos negócios fechados em 2026.



