Produtor rural, o maior risco da Reforma Tributária para a sua próxima safra talvez não esteja no imposto em si, mas na forma como o seu contrato foi ou está sendo escrito.
A partir de janeiro de 2027 começa a valer a CBS, o novo imposto criado pela Reforma Tributária que substitui o PIS e a Cofins. Na prática, ao vender a sua produção, você passa a ter um novo peso tributário na operação. E é aí que entra um detalhe que quase ninguém está olhando: o contrato de venda futura da safra.
O problema não é só o imposto. É a redação do contrato.
Muitos contratos de venda futura, aqueles em que o produtor fecha o preço hoje para entregar a safra lá na frente, trazem cláusulas genéricas sobre “novos tributos” ou nem possuem previsão dos impactos da reforma tributária. São contratos com modelos padrões e com cláusulas que passam despercebidas pelo produtor. Mas, no novo cenário, elas podem virar uma porta aberta para que o comprador repasse o custo da CBS diretamente para o produtor.
Acontece o seguinte: numa operação bem estruturada, quem compra a produção tem direito a se creditar do tributo mais à frente. Ou seja, para a empresa, aquilo tende a se equilibrar. O risco é o comprador descontar a CBS do valor pago ao produtor agora, e recuperar o crédito depois, sozinho. Resultado: o produtor assume todo o impacto financeiro de imediato, enquanto a outra ponta da cadeia se recompõe lá na frente.
O que isso significa na prática?
Imagine fechar o preço da safra sem perceber que uma cláusula contratual permite ao comprador abater esse novo custo da sua receita e, consequentemente, reduzir seu lucro na próxima safra. O imposto incide sobre a venda, mas o desenho do contrato decide quem vai sentir a mordida primeiro e, às vezes, quem vai sentir sozinho.
E há um agravante: boa parte desses contratos é assinada no calor da negociação, sem uma revisão técnica das cláusulas tributárias. O produtor olha para o preço por saca e para o prazo de entrega, que é o que importa no dia a dia, e deixa passar a parte que define a divisão dos novos tributos.
O que fazer antes de assinar
Revisar contratos deixou de ser burocracia e virou estratégia de margem. Antes de fechar a próxima venda antecipada, vale:
• Identificar e renegociar cláusulas genéricas sobre “novos tributos”, deixando claro quem arca com a CBS e o IBS;
• Definir em contrato como ficará o repasse ou a não transferência desses custos;
• Simular o impacto da nova contribuição no preço efetivamente recebido por saca.
A Reforma Tributária não vai esperar o produtor se organizar. Quem revisar os contratos com antecedência protege a margem da próxima safra. Quem deixar para depois pode descobrir o prejuízo só quando o dinheiro já tiver entrado a menos.
Se você tem contratos de venda futura em aberto ou pretende fechar a comercialização da próxima safra, este é o momento de revisar as cláusulas tributárias com orientação especializada, antes da assinatura, e não depois do prejuízo.
Mariana Patrícia
Advogada Especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio. Membra da Comissão do Agronegócio OAB/MS. Sócia-Fundadora do escritório Mariana Patrícia Advocacia.




