A licença-paternidade no Brasil passará por mudanças graduais nos próximos anos após a sanção de uma nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida amplia o período de afastamento remunerado para pais em casos de nascimento ou adoção, mas mantém a regra atual de cinco dias até 2027. A partir daí, o prazo será ampliado progressivamente até atingir 20 dias em 2029.
O texto também institui o salário-paternidade, que passa a integrar o sistema previdenciário. Nesse modelo, o empregador continua responsável pelo pagamento durante o afastamento, com posterior compensação pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício será estendido a diferentes categorias de trabalhadores, incluindo autônomos, empregados domésticos e microempreendedores individuais, garantindo remuneração integral ou baseada na média das contribuições.
A legislação prevê ainda regras específicas para concessão, suspensão e ampliação do benefício, como em situações de adoção, internação do recém-nascido ou falecimento da mãe. Também estabelece estabilidade provisória no emprego durante a licença e por 30 dias após o retorno. Especialistas consideram a mudança um avanço na promoção do cuidado compartilhado, embora apontem que o modelo brasileiro ainda esteja aquém de políticas adotadas em outros países com licença parental mais abrangente.



