O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que um candidato com nanismo eliminado no teste físico do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais poderá refazer a etapa, com possibilidade de adaptação das provas. A decisão foi tomada após o candidato, Matheus Menezes Matos, questionar judicialmente a ausência de ajustes nas condições do exame.
O candidato havia sido aprovado nas fases teóricas, mas não atingiu a distância mínima exigida no salto horizontal durante o Teste de Aptidão Física. Antes da realização da prova, ele solicitou à banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas, a adaptação dos critérios com base em laudo médico, pedido que não foi atendido.
Na decisão, Moraes apontou que o caso contraria entendimento já firmado pelo STF sobre a necessidade de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência em concursos públicos. Com isso, foi anulada a eliminação do candidato, e a FGV deverá reavaliar o pedido. Caso a adaptação seja considerada necessária, ele poderá realizar novamente o teste físico em condições compatíveis com sua condição.
As informações são do portal Pleno News.



