O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a venda de pequena quantidade de crack, por si só, não é suficiente para justificar a prisão preventiva. A decisão resultou na soltura de Jairo Dias, preso em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú, em Santa Catarina.
O caso envolve a apreensão de 12 pedras de crack, com peso total de 1,7 grama, além de R$ 119,75 em dinheiro. Dias foi acusado de vender a droga a um usuário e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça catarinense, sob o argumento de garantia da ordem pública, risco de reiteração criminosa e ausência de endereço fixo, uma vez que estaria em situação de rua.
Após a negativa de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa recorreu ao STF. Embora decisões monocráticas do STJ, em regra, não possam ser analisadas diretamente pelo Supremo, Moraes considerou que o caso apresentava “excepcionalidade”.
Na decisão, o ministro destacou que não houve compatibilização adequada entre a restrição da liberdade e as circunstâncias concretas do caso. Ele ressaltou a pequena quantidade de droga apreendida e afirmou que a prisão preventiva se mostrou desproporcional e incompatível com precedentes do próprio STF em situações semelhantes.
Moraes afirmou não estarem presentes “os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema”, apontando ser possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Segundo ele, “nenhum homem ou mulher poderá ser privado de sua liberdade de ir e vir sem expressa autorização constitucional e de acordo com os excepcionais e razoáveis requisitos legais”.
Com isso, o ministro suspendeu a prisão preventiva e autorizou o juízo de origem a impor medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. “O presente habeas corpus é meio idôneo para garantir todos os direitos legais previstos ao paciente e relacionados com sua liberdade de locomoção”, escreveu Moraes.



