O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar nesta quarta-feira (3) que restringe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República a prerrogativa de solicitar impeachment de ministros da Corte. Até então, a legislação de 1950 permitia que qualquer cidadão brasileiro apresentasse esse tipo de pedido.
A decisão, que ainda será submetida ao plenário virtual entre 12 e 19 de dezembro, também altera o critério de admissibilidade no Senado: passa a exigir dois terços dos votos para abertura do processo, em vez da maioria simples prevista na lei atual.
Outro ponto da liminar proíbe que o mérito de decisões judiciais dos ministros seja utilizado como fundamento para acusações de crime de responsabilidade — prática que, segundo o ministro, poderia distorcer o controle constitucional e abrir espaço para perseguições políticas.
Gilmar alerta que o uso “abusivo” do impeachment pode gerar intimidação ao Judiciário e comprometer a independência da magistratura. Para ele, a possibilidade de que poucos votos no Senado já permitam a abertura de um processo — cenário possível diante do quórum reduzido exigido pela lei — configura uma “situação esdrúxula” e incompatível com a Constituição.
O julgamento do plenário definirá se a liminar será mantida ou revista, estabelecendo novos parâmetros para pedidos de impeachment contra membros do Supremo.



