O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, no dia 19 de setembro, a lei que garante 30% de desconto no pagamento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para doações de bens e direitos realizadas até 30 de dezembro de 2025.
O benefício vale para contribuintes que optarem pela quitação em parcela única e alcança inclusive multas e juros eventualmente existentes, reduzindo o custo total da transmissão patrimonial.
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O que muda para famílias e produtores rurais?
O ITCD é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações, sendo um dos maiores custos em processos de transmissão de bens.
Em Mato Grosso do Sul, a alíquota para as doações é de 3% sobre o valor do patrimônio a ser transmitido, o que pode representar valores expressivos no momento da sucessão.
Com o desconto, famílias que planejam antecipar a sucessão, por meio de doações em vida, reorganizações societárias ou constituição de holdings familiares, podem economizar de forma significativa.
Além disso, a antecipação da sucessão traz outros benefícios:
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Redução de conflitos familiares, ao deixar regras claras sobre a divisão dos bens;
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Continuidade dos negócios, especialmente em propriedades rurais, evitando que o falecimento de um membro paralise as atividades por inventário;
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Previsibilidade tributária, já que as condições de hoje são conhecidas, enquanto as futuras ainda são incertas.
Relação com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária em andamento no Brasil traz incertezas quanto à tributação de heranças e doações.
Ainda que o ITCD continue de competência estadual, discute-se no Congresso a possibilidade de mudanças nas alíquotas, nas bases de cálculo e de maior uniformização nacional.
Isso significa que o cenário atual, com 30% de desconto até o fim de 2025, pode ser mais vantajoso do que as regras que entrarão em vigor nos próximos anos.
Em outras palavras: quem planejar agora pode pagar menos imposto e evitar surpresas futuras.
Prazo limitado: risco de perder o benefício
O desconto instituído pela lei estadual tem caráter experimental. O governo vai avaliar a adesão da população até 30/12/2025 para definir se prorroga ou não o benefício.
Portanto, aguardar pode significar pagar mais, tanto pela perda do desconto quanto por possíveis mudanças tributárias decorrentes da Reforma.
A redução de 30% no ITCD em Mato Grosso do Sul abre uma janela de oportunidade para quem deseja organizar a sucessão patrimonial com segurança, economia e visão de longo prazo.
A decisão de antecipar a sucessão não deve ser tomada apenas pelo viés tributário. É essencial alinhar o processo aos objetivos da família e da empresa rural, considerando aspectos jurídicos, societários e sucessórios.
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Mariana Patrícia, Advogada Especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio.
Membra da Comissão do Agronegócio OAB/MS.
Sócia-fundadora do escritório Mariana Patrícia Advocacia, especializado na defesa do produtor rural e de empresas do Agronegócio.



