O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com cinco votos a favor da decisão de que apenas a própria Corte pode autorizar operações policiais no Congresso Nacional ou em imóveis funcionais de parlamentares. O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até o dia 26 de setembro.
O relator, ministro Cristiano Zanin, defendeu que medidas como buscas e apreensões só podem ser realizadas com aval do STF, mas rejeitou a necessidade de que Câmara ou Senado sejam avisados previamente sobre essas ações. A posição foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino.
A ação foi apresentada pelo Senado após uma operação da Polícia Federal em 2016, autorizada por uma instância judicial de primeira instância, que cumpriu mandados na Polícia do Senado sem autorização do STF. O Legislativo alegou violação da separação dos Poderes.
Para Zanin, operações no Congresso têm impacto direto sobre o mandato parlamentar, e por isso a competência para autorizar essas ações é exclusiva do STF. Ele também destacou que a Constituição não exige comunicação prévia aos presidentes da Câmara ou do Senado.
Alexandre de Moraes acrescentou que o mandado de busca autorizado pelo Supremo substitui o consentimento das Casas Legislativas e que um aviso prévio poderia comprometer a eficácia das investigações.



