A reforma tributária está chegando e, com ela, novas regras que afetam diretamente quem vive da renda da terra. Se você é proprietário rural e recebe valores por arrendamento de imóveis rurais, atenção: a mudança vai muito além do Imposto de Renda.
Até aqui, muitos acreditavam que, ao arrendar sua terra, bastava declarar a receita no IR. No entanto, com a criação dos novos tributos sobre o consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), essa realidade muda significativamente.
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Mas afinal, quem será tributado com a nova regra?
A Lei Complementar nº 214/2024, que regulamente a reforma tributária, trouxe uma exceção importante para a incidência do IBS/CBS sobre os valores recebidos de arrendamentos. No entanto, nem todos irão pagar. A legislação traz uma exceção: só será obrigado a pagar IBS e CBS quem, cumulativamente:
• Receber mais de R$ 240 mil por ano com arrendamento, e
• Tiver arrendado mais de 3 imóveis distintos.
Ou seja: os dois critérios precisam ser ultrapassados juntos para que haja a incidência da tributação.
Se você arrenda apenas 1, 2 ou 3 imóveis, ou se a receita anual com os contratos for inferior a R$ 240 mil, você não será alcançado pelo IBS/CBS.
Por exemplo, se você arrenda a sua única fazenda e recebe anualmente uma média de R$ 300 mil, você não será tributado com os novos impostos.
Por que essa mudança merece atenção?
Porque essa tributação é sobre o consumo, e sua lógica é diferente do Imposto de Renda. Na prática, ela pode:
• Impactar o preço final do contrato de arrendamento, exigindo uma reavaliação dos valores negociados;
• Exigir a apuração e o recolhimento mensal dos novos tributos, como qualquer contribuinte de IBS/CBS;
• E até mesmo afetar a sua competitividade, caso você não esteja adequadamente estruturado para esse novo cenário.
O que você pode fazer agora?
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Revise seus contratos de arrendamento e identifique quantos imóveis estão sendo explorados.
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Verifique sua receita anual atual e futura com esses contratos.
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Consulte um profissional especializado para mapear os riscos e oportunidades da nova regra.
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Adapte sua estrutura para acompanhar as mudanças na legislação e na apuração dos tributos.
Quem vive da renda da terra precisa estar atento: o que antes era uma “renda passiva”, agora pode se tornar um fato gerador de tributos sobre o consumo.
A boa notícia é que, com planejamento antecipado, é possível evitar surpresas fiscais, ajustar contratos e preservar a rentabilidade da sua atividade.
Se você ainda acha que o arrendamento só preocupa o Imposto de Renda, é hora de rever esse conceito. A reforma tributária veio para mudar as regras do jogo, e quem se prepara desde já sai na frente.




