O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino da análise da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas, acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado. Os ministros ainda votaram contra a análise do caso em plenário, mantendo, assim, o julgamento na Primeira Turma.
A votação ocorre no plenário virtual e teve início nesta quarta-feira (19/3), às 11h, com término previsto para as 23h59 desta quinta-feira (20/3). O ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a votar nas quatro ações, analisadas nesse formato, e considerou que os pedidos não devem prosperar. Ele foi acompanhado por outros quatro ministros em todas as ações.
Votos no plenário virtual até o momento:
Rejeitam o impedimento de Dino e Zanin:
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
- Gilmar Mendes
- Dias Toffoli
- Flávio Dino (declarou-se impedido de votar nas ações contra ele)
- Cristiano Zanin (declarou-se impedido de votar nas ações contra ele)
- Edson Fachin
- Cármen Lúcia
Rejeitam a suspeição de Moraes:
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes (declarou-se impedido por ser uma ação contra ele)
- Gilmar Mendes
- Dias Toffoli
- Flávio Dino
- Cristiano Zanin
- Edson Fachin
- Cármen Lúcia
Recursos apresentados
As contestações foram feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pelo general da reserva e ex-ministro Braga Netto e pelo general da reserva Mario Fernandes. Os três foram denunciados pela PGR por suposta participação na tentativa de golpe.
Os agravos contestam a participação dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes no caso. As análises ocorrem nas Arguições de Impedimento (AIMPs) 177, 178 e 179 e na Arguição de Suspeição (AS) 235.
No fim de fevereiro, Barroso negou as demandas para afastamento dos três ministros. Agora, a Corte analisa recursos contra essas decisões.
A defesa de Bolsonaro apresentou ao STF as AIMPs 178 e 179, pedindo o impedimento de Dino e de Zanin. Em sua decisão, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP).
Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme dispõe a regra do CPP. No caso de Zanin, o fato de ele já ter se declarado impedido num caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadra nas causas de impedimento.
O ministro também rejeitou o pedido apresentado na AIMP 177 pelo general da reserva Mario Fernandes para que fosse reconhecido o impedimento de Flávio Dino. Ao citar esclarecimentos prestados pelo ministro, Barroso concluiu que sua atuação no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.
O magistrado ainda indeferiu o pedido do general Walter Braga Netto na AS 235, apresentada contra o ministro Alexandre de Moraes. A defesa do militar argumenta que ele teria sua imparcialidade comprometida.
Para Barroso, a notícia de que haveria um plano para matar o relator e outras autoridades públicas não acarreta automaticamente a aplicação da cláusula de suspeição prevista no artigo 254, inciso I, do CPP.



