AGORA
AGORA NO PORTAL

Últimas matérias

Justiça condena Luciano Hang por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o empresário Luciano Hang a cumprir 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 4 meses de detenção, por chamar um arquiteto de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá para Cuba”.

O tribunal reformou a sentença de primeira instância e decidiu que Hang deve ser condenado por injúria qualificada e difamação contra Humberto Tadeu Hickel. A pena foi convertida em serviços comunitários e pagamento de multa de 35 salários mínimos, valor que irá para Hickel. Ainda cabe recurso.

A decisão judicial da última terça-feira, 23, e destacou que as declarações de Hang não se enquadram na liberdade de expressão.

“As declarações do querelado (Hang) não estão protegidas pela liberdade de expressão, pois configuram animus injuriandi animus difamandi, ultrapassando os limites do debate público legítimo”, diz o acórdão. “Não ficou caracterizado um mero direito de crítica, tratando-se de um exemplo de discurso de ódio”.

Resposta de Luciano Hang à decisão da Justiça

Em resposta, Hang afirmou que “o Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor”.

“Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos”, desabafou. “É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”.

A desavença entre Hang e Hickel teve início em 2020, quando o arquiteto lançou um abaixo-assinado contra a instalação de uma réplica da estátua da liberdade em lojas da Havan em Canela, RS.

Hickel apresentou uma manifestação técnica sobre o impacto negativo urbanístico da medida. Ele foi defendido nos autos pelos advogados José Henrique Salim Schmidt e Marcelo Mosmann.

‘Vá pra Cuba que o pariu’

Hang gravou um vídeo rebatendo Hickel, utilizando expressões como “esquerdopata” e “vá pra Cuba que o pariu”. Segundo o tribunal, essas palavras “exageraram ao ridicularizar e desmerecer a dignidade e o decoro do querelante, configurando a injúria”. O arquiteto foi também chamado de ser “da turma do MST” e “da turma do Lula, do Haddad”.

O tribunal concluiu que as imputações de Hang podem ser entendidas como desonrosas e capazes de prejudicar a imagem pública e profissional de Hickel.

“Apelante, que exerce a profissão de arquiteto e depende de uma boa reputação na comunidade para o exercício de sua atividade profissional, tendo as imputações feitas pelo apelado o potencial de causar prejuízos significativos à sua carreira e imagem pública”, registraram os desembargadores Luciano André Losekann e Marcelo Machado Bertoluci.

Revista Oeste