O desembargador José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), votou pela continuidade e legalidade da Operação Tromper. O julgamento foi iniciado nesta terça-feira (25) e adiado após pedido de vista.
José é o relator do caso envolvendo o vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB) e, com o voto dele, a 2ª Câmara Criminal do TJMS já tem maioria para manter a ação penal por peculato e organização criminosa contra o parlamentar.
O desembargador é favorável à manutenção parcial do habeas corpus de Claudinho Serra, ou seja, pela revogação da prisão preventiva e continuidade do monitoramento eletrônico. No entanto, o desembargador foi contra anular a investigação.
A decisão da turma formou maioria com votos do desembargador Carlos Eduardo Contar e do relator. O terceiro a votar seria Ruy Celso, que pediu vista e o julgamento será retomado no dia 9 de julho deste ano.
O advogado de Claudinho, Tiago Bunning Mendes, alegou que o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, não tinha competência para autorizar a investigação. Segundo ele, a Operação só poderia ter sido deflagrada com o aval de um dos juízes das varas criminais de Campo Grande.
A justificativa da defesa para a suposta irregularidade na condução da Operação é que a investigação é comandada pelo GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
No entanto, a procuradora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan desmontou a tese, alegando que o provimento vale para investigações de crimes no âmbito estadual e não restrito apenas a um município, no caso, Sidrolândia.
“Interpretando o supracitado Provimento é possível aferir que, este não visa excluir a competência constitucional do juízo natural do processo para analisar os pedidos cautelares criminais formulados por órgão de combate às organizações criminosas, mas sim, faz uma extensão da competência aos Juízos Criminais da Capital, tratando-se, portanto, de competência relativa”, descreveu a procuradora.
O desfecho do julgamento também poderá beneficiar a prefeita Vanda Camilo (PP), que foi citada em delação premiada homologada pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro. Caso opte por anular a Operação Tromper, a turma livra a prefeita de ser punida pelos supostos desvios.
Com informações do site O Jacaré.



