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Vai Vender Sua Fazenda? Entenda Como o Imposto Pode Impactar Seu Lucro

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A venda de uma fazenda ou sítio não envolve apenas a assinatura de um contrato e a transferência da posse. Por trás dessa operação existe um aspecto que pode impactar fortemente o valor líquido recebido pelo vendedor: a tributação sobre o ganho de capital.

Muitos produtores rurais acabam pagando mais imposto do que deveriam, ou até enfrentando autuações, por desconhecerem as regras específicas que se aplicam a imóveis rurais.

Vamos entender como funciona e quais cuidados tomar.

O que é ganho de capital e como ele é calculado?

O ganho de capital é o lucro obtido na venda de um bem. Na prática, é a diferença positiva entre o valor de alienação, ou seja, o valor da venda, e o custo de aquisição, que é o valor da compra do imóvel.

Exemplo – Regra Geral (urbana):

• Comprou um imóvel por R$ 1.000.000
• Vendeu por R$ 1.500.000
• Ganho de capital: R$ 500.000
• Sobre esse valor incide o IR, a partir de 15%

Mas, no caso de imóveis rurais, a lei traz um tratamento especial, e o cálculo pode mudar significativamente.

Regra geral x regra especial do Valor da Terra Nua (VTN)

A Lei nº 9.393/96 determinou que, para imóveis rurais adquiridos após 01/01/1997, o ganho de capital seja calculado não sobre o valor total da propriedade, mas apenas sobre a diferença de Valor da Terra Nua (VTN) entre a data de compra e a de venda.

O VTN é o preço de mercado da terra nua, sem construções, benfeitorias, culturas plantadas ou pastagens cultivadas, informado anualmente pelo contribuinte na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), por meio do Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

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Pontos de atenção antes de vender sua fazenda

a) Entrega do DIAT

• O cálculo pelo VTN só pode ser usado se o DIAT foi entregue tanto no ano da compra quanto no ano da venda.
• Sem DIAT, a Receita usa o valor real das transações, o que pode aumentar a base de cálculo.

b) Divergências entre o VTN e o valor real

• Se o VTN declarado não refletir o valor de mercado, a Receita pode desconsiderá-lo e aplicar valores de referência próprios.
• Isso acontece com frequência quando produtores subestimam o VTN para pagar menos ITR — atitude que pode gerar efeito contrário na hora da venda.

c) Despesas dedutíveis

• Gastos com benfeitorias, melhorias e despesas necessárias podem ser abatidos do ganho de capital, mas precisam ser comprovados com notas fiscais e registros adequados.
• Exemplos: cercas, barracões, galpões e sistemas de irrigação.

d) Alíquotas progressivas

• 15% até R$ 5 milhões de ganho
• 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
• 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
• 22,5% acima de R$ 30 milhões

Exemplos práticos

Exemplo 1 – Com DIAT (VTN)

• VTN de compra em 2010: R$ 2.000/ha
• Fazenda de 500 hectares: R$ 1.000.000
• VTN de venda em 2024: R$ 4.000/ha
• Valor total: R$ 2.000.000
• Ganho de capital: R$ 1.000.000
• IR de 15%: R$ 150.000

Exemplo 2 – Sem DIAT

• Compra em 2010: R$ 1.000.000, considerando o imóvel completo
• Venda em 2024: R$ 4.000.000
• Ganho de capital: R$ 3.000.000
• IR de 15%: R$ 450.000

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Nesse exemplo, a diferença no imposto é de R$ 300.000 a mais por falta de DIAT.

Entendimento da Receita Federal e dos Tribunais de Justiça

A Receita Federal aplica as restrições da IN SRF nº 84/01, que limitam o uso do VTN. No entanto, tribunais têm afastado essas restrições por não estarem previstas em lei.

Produtores que se sentirem prejudicados podem buscar o Judiciário e, em alguns casos, realizar depósito judicial do imposto até decisão final.

Boas práticas para reduzir riscos e tributos

  1. Organizar documentação: escritura, DIAT, recibos, notas fiscais e laudos de benfeitorias.
  2. Manter o ITR coerente com a realidade, evitando subavaliação artificial do VTN.
  3. Consultar contador ou advogado tributarista antes da venda.
  4. Planejar a operação, verificando se há benefícios fiscais ou possibilidade de compensar prejuízos.
  5. Evitar venda apressada, pois ajustar declarações e regularizar documentos pode reduzir o imposto.

Vender uma fazenda pode ser uma excelente oportunidade, mas o sucesso da operação também depende de planejamento tributário.

Entender como funciona o cálculo do ganho de capital, manter as declarações em dia e buscar orientação profissional são passos essenciais para garantir que o negócio seja lucrativo e não se transforme em dor de cabeça.

Mariana Patrícia
Advogada especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio. Membra da Comissão do Agronegócio da OAB/MS. Sócia-fundadora do escritório Mariana Patrícia Advocacia, especializado na defesa do produtor rural e empresas do agronegócio.

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