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Ministro Dias Toffoli Ordena Soltura do “Cantor do PCC” Preso na Argentina

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a soltura de Elvis Riola de Andrade, conhecido como “Cantor”, um ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, preso na Argentina desde 1º de agosto. Elvis é apontado como integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e foi condenado pelo assassinato de um agente penitenciário em 2009, em Presidente Bernardes, São Paulo.

Os problemas judiciais de Elvis Riola começaram em 2010, quando foi preso preventivamente pelo crime, supostamente cometido a mando de lideranças do PCC. Após passar 11 anos em prisão preventiva, ele foi condenado em 2021 pelo Tribunal do Júri a 15 anos de reclusão, mas foi autorizado a recorrer em liberdade. Em agosto de 2023, a Justiça de São Paulo confirmou a condenação e ordenou sua prisão, decisão que foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro do mesmo ano.

No entanto, em junho de 2023, o STJ ordenou a detenção de Elvis novamente, após ele tentar entrar na Bolívia em abril, o que foi interpretado como uma violação das medidas impostas para que permanecesse em liberdade. Elvis foi detido em Buenos Aires, na Argentina, em agosto.

Com base nessa prisão, a defesa de Elvis apresentou um pedido de habeas corpus ao STF, que foi aceito por Toffoli. Na decisão, o ministro argumentou que o tempo de prisão preventiva de Elvis Riola o impediu de usufruir de benefícios como a progressão de regime. Ele destacou que a prisão cautelar estava em desacordo com a jurisprudência da Corte e caracterizava “excepcionalidade” no caso.

“Elvis Riola de Andrade sequer pôde auferir eventuais benefícios de progressão de regime diante da prisão cautelar, em total dissonância com a jurisprudência da Corte. Caracterizada a excepcionalidade no caso concreto”, afirmou Toffoli.

Além disso, Toffoli ressaltou que, embora o STJ tenha ordenado a entrega do passaporte de Elvis, ele não foi proibido expressamente de sair do Brasil. O ministro destacou que, para viagens dentro da América do Sul, o uso de passaporte não é obrigatório. Assim, a tentativa de entrada na Bolívia não poderia ser interpretada como uma tentativa de fugir da aplicação da lei penal.

“Desse modo, a tentativa de ingresso do paciente na Bolívia não representa necessariamente uma tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, tanto assim que retornou ao território nacional, tendo sido preso em razão de nova viagem à Argentina, em razão da revogação das medidas diversas da prisão anteriormente deferidas”, concluiu o ministro.

A decisão de Toffoli gera polêmica e reacende o debate sobre as medidas de prisão preventiva e o cumprimento das penas de condenados em casos relacionados a facções criminosas no Brasil.

As informações são do Pleno News.