O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que obriga um plano de saúde a fornecer um sistema de infusão contínua de insulina e os insumos necessários ao tratamento de uma paciente com diabetes tipo 1. O equipamento, modelo MiniMed 780G, foi prescrito pelo médico responsável após os tratamentos convencionais não apresentarem resultados satisfatórios.
A decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado durante a reavaliação do caso, procedimento realizado para verificar se o entendimento anterior estava de acordo com uma nova orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado concluiu que o dispositivo é classificado como equipamento médico, e não como medicamento de uso domiciliar, o que permite exigir a cobertura pelo plano quando os critérios clínicos e legais são atendidos.
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Entre os fatores considerados pelos desembargadores estão a prescrição médica fundamentada, a necessidade do equipamento diante da resposta insuficiente às terapias convencionais e o registro do dispositivo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, o tribunal decidiu não modificar o julgamento anterior, preservando a obrigação de custeio do equipamento e dos materiais necessários à sua utilização.
As informações são do portal Cenário MT.



