O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (15) uma portaria que estabelece regras específicas para a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos do Poder Judiciário estadual nas vagas destinadas a pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A norma detalha a ordem de convocação e define critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e cotas.
Com a regulamentação, o tribunal formaliza a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, sendo 25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A portaria também mantém a reserva legal para pessoas com deficiência, prevendo a primeira convocação desse grupo na quinta vaga disponível e, posteriormente, a cada bloco de 20 nomeações. Para candidatos pretos e pardos, as convocações começam na terceira vaga e seguem em intervalos de quatro posições. Já indígenas serão convocados a partir da 34ª vaga e quilombolas a partir da 50ª.
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O texto ainda prevê regras para redistribuição das vagas em casos de ausência de candidatos aptos em determinada cota, permitindo o remanejamento entre grupos reservados e, posteriormente, para ampla concorrência. A portaria também define que candidatos aprovados em mais de uma modalidade de reserva deverão optar pela categoria no momento da nomeação. Além disso, passa a ser permitido solicitar reposicionamento para o final da lista da respectiva cota, limitado a uma única vez durante a validade do concurso.



