A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para 2026. A cobrança será lançada junto ao IPTU, em um único documento fiscal, e os valores variam conforme a classificação socioeconômica e o tipo de uso do imóvel, como residencial, comercial, industrial, misto, serviços ou templos. Imóveis em regiões de padrão mais baixo terão taxa de R$ 0,25 por metro quadrado, enquanto áreas de padrão mais alto poderão pagar até R$ 12,60 por metro quadrado, com atualização baseada no IPCA-E.
O decreto estabelece regras de parcelamento progressivo: valores até R$ 20,00 devem ser pagos em parcela única; entre R$ 20,01 e R$ 200,00, o pagamento pode ser dividido de duas a dez vezes; de R$ 200,01 a R$ 220,00, em até 11 parcelas; e acima de R$ 220,00, em até 12 vezes. Contribuintes podem contestar a cobrança até 10 de março de 2026, apresentando requerimento fundamentado à Secretaria Municipal da Fazenda. Caso a impugnação seja rejeitada, os valores deverão ser quitados com acréscimo de juros de mora.
O decreto ainda prevê isenção da taxa quando a soma do IPTU e da cobrança de lixo for igual ou inferior a R$ 47,12. O pagamento garante a coleta regular de resíduos domiciliares e a destinação adequada do lixo, assegurando a continuidade do serviço público. Os valores individuais só poderão ser consultados com o envio do carnê do IPTU, previsto para dezembro.































