O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial, uma variedade da planta Cannabis sativa que possui baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC) e não causa efeitos psicotrópicos. A medida permitirá o uso exclusivo para fins industriais e medicinais e segue sob regulamentação a ser editada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em até seis meses.
A decisão se aplica apenas a empresas e será destinada à produção de medicamentos e insumos farmacêuticos. O cânhamo, que deriva da mesma planta da maconha, foi avaliado como uma alternativa econômica e medicinal sem vínculo com a liberação para uso recreativo, tema que não foi abordado no julgamento.
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A regulamentação, que deverá ser detalhada pela Anvisa em parceria com a União, visa estruturar o cultivo e a importação de sementes, estabelecendo critérios de segurança e controle.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou em seu voto a necessidade de baratear o custo de medicamentos à base de fitocanabinoides.
“As pesquisas farmacológicas de fitocanabinoides enfrentam alto custo de produção dos medicamentos, em boa medida pela necessidade de importar os insumos correspondentes, o que resulta naturalmente no encarecimento do produto para o consumidor final, atingindo preços proibitivos para a realidade socioeconômica brasileira”, justificou.
A decisão abre caminho para a produção local de medicamentos, o que pode ampliar o acesso e reduzir custos, especialmente para pacientes que dependem de produtos derivados da planta.
Histórico e Precedentes
Embora o julgamento atual não trate da legalização ou descriminalização do uso recreativo da maconha, ele se insere em um contexto de debates jurídicos sobre o tema.
Em julho, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, autorizou um paciente a cultivar maconha para extração de óleo medicinal, considerando a conduta atípica por falta de regulamentação.
Já o STF (Supremo Tribunal Federal), em junho, definiu critérios para diferenciar usuários de traficantes, como o limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal.



