O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que propriedades rurais onde forem comprovados crimes ambientais, como incêndios criminosos e desmatamento ilegal, poderão ser desapropriadas e incorporadas ao patrimônio da União. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino nesta segunda-feira (28), representa um marco na responsabilização de proprietários por danos ambientais em regiões como a Amazônia Legal e o Pantanal.
Ainda, segundo informações divulgadas pelo portal Enfoque MS, a medida também proíbe a regularização fundiária de áreas com práticas ilegais já identificadas e impõe à União e aos estados afetados a adoção de mecanismos jurídicos e operacionais para conter essas irregularidades. O ministro ressaltou o custo duplo imposto à sociedade, tanto pelos prejuízos ambientais quanto pelo uso de recursos públicos para conter crimes recorrentes.
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O julgamento decorre da ADPF 743, proposta pela Rede Sustentabilidade com apoio de entidades ambientais, e impõe prazos de 10 a 15 dias úteis para que governos estaduais, órgãos federais e instituições como o BNDES e a AGU apresentem dados e planos de ação. As obrigações incluem desde a implementação de centros de monitoramento até a prestação de contas sobre o uso de verbas destinadas à fiscalização ambiental.



