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Projeto quer multa para quem for pego fumando maconha em local público em MS

Foi protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), no dia 9 de junho, o Projeto de Lei 155/2024 que visa proibir o consumo de maconha em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados no Estado. Com informações do jornal Midiamax.

Conforme o projeto, os locais que poderão ser alcançados pela Lei serão ambiente acesso ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, ainda que parcialmente fechado, desde que haja predominância de ventilação natural.

A lei também vale para o estabelecimento. O proprietário do espaço deverá fixar uma placa alertando a proibição do consumo de maconha, avisar os funcionários e poderá solicitar que um agente de segurança pública retire do local uma pessoa que desrespeite a regra.

O texto prevê multa para o usuário de 45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que corresponde atualmente a R$ 2.197,80 e para o proprietário do estabelecimento que descumprir a regra, a multa será de 90 Uferms, ou seja, R$ 4.395,60. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Na lista de ambientes de uso coletivo estão:

I – Edifícios públicos em geral;
II – Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
III – Meios de transporte público;
IV – Instituições de ensino;
V – Hospitais e unidades de saúde;
VI – Estabelecimentos prisionais;
VII – Quadras esportivas;
VIII – Cinemas, teatros e casas de espetáculos;
IX – Shoppings centers;
X – Elevadores;
XI – Terminais de transporte público;
XII – Paradas de ônibus;
XIII – Cabines telefônicas;
XIV – Caixas eletrônicos;
XV – Qualquer outro local que se enquadre na definição do caput do artigo.