Uma interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça voltou a colocar em discussão os efeitos dos prazos para solicitar pensão por morte em nome de filhos menores de 16 anos. O assunto foi abordado em artigo da advogada previdenciarista Juliane Penteado Santana publicado nesta sexta-feira (6).
Segundo a análise do Tema Repetitivo 1.421, em situações regidas pelas mudanças legais de 2019, o requerimento feito mais de 180 dias após o falecimento pode não garantir parcelas retroativas desde a data da morte do segurado.
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A discussão envolve o equilíbrio entre regras de concessão de benefícios e proteção dos dependentes. Famílias que enfrentam essa situação devem procurar orientação previdenciária individualizada para avaliar os prazos e a documentação.
Fonte: Correio do Estado. Imagem: Correio do Estado.



