A partir de agora, estabelecimentos como casas noturnas, bares e eventos com venda de bebida alcoólica em Mato Grosso do Sul deverão divulgar, obrigatoriamente, o protocolo “Não é Não”. A medida está prevista na nova Lei Estadual nº 6.445/2025, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do Estado.
A legislação tem como base a Lei Federal nº 14.786/2023 e visa prevenir o constrangimento e a violência contra mulheres nesses ambientes. Entre os direitos garantidos estão: o acolhimento imediato do relato da vítima, o afastamento do agressor e o direito de a mulher ser acompanhada por pessoa de sua confiança, além de decidir se deseja deixar o local com segurança.
O protocolo também poderá ser promovido por meio de campanhas educativas conduzidas pelo Poder Público. O descumprimento da norma resultará em sanções para os estabelecimentos, incluindo advertências, retirada do selo “Mulheres Seguras” e exclusão da lista de “Local Seguro para Mulheres”.


