AGORA
AGORA NO PORTAL

Últimas matérias

Nova lei endurece punições e amplia proteção no combate ao crime organizado

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.245, que reforça o enfrentamento ao crime organizado no país. A norma altera o Código Penal e outras legislações, ampliando penas e criando novos tipos de crime relacionados à atuação de organizações criminosas.

Entre as mudanças, passa a ser punida com reclusão de um a três anos a contratação de membros de associações criminosas para a prática de delitos, pena que se soma à do crime cometido. A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada para incluir os crimes de obstrução e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de quatro a 12 anos de prisão.

Continue após a publicidade

A nova legislação ainda determina que investigados por esses crimes cumpram prisão provisória em presídios federais de segurança máxima. Além disso, altera a Lei nº 12.694 para prever medidas de proteção a juízes, promotores, policiais e outros agentes de segurança, incluindo aposentados e familiares, quando houver risco decorrente do exercício da função.