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Menos imposto: Governo do MS corta de até 50% na base de cálculo do IPVA

O governador Eduardo Riedel assinou o Decreto nº 16.693, publicado no Diário Oficial, que reduz a base de cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Mato Grosso do Sul para o exercício de 2026.

Conforme o decreto, a redução vale para veículos usados e varia conforme o tipo do automóvel. Caminhões, ônibus, micro-ônibus e motorhomes terão redução de 50%, o que equivale a uma carga tributária de 1,5%. Já automóveis de passeio, camionetas e utilitários terão redução de 40%, com alíquota efetiva de 3%.

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Para veículos de passeio com motor a diesel, a redução será de 25%, resultando em carga tributária de 4,5%.

O decreto também prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo previsto no Decreto nº 9.918, de 2000, mantendo a exoneração tributária correspondente a 12 meses. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.